ASSUNTO: |
HABILITAÇÃO
- CNH , PPD e ACC. |
Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal (CTB) |
Vídeo-aula |
(Cód.501-00) |
Dirigir veículo sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir |
Art.
162, I |
(X
) |
(Cód.502-91) |
Dirigir veículo com CNH ou PPD cassada |
Art.
162, II |
( ) |
(Cód.502-92) |
Dirigir veículo com CNH ou PPD com suspensão do direito de dirigir |
Art.
162, II |
( ) |
(Cód.503-71/72) |
Dirigir veículo com CNH / PPD de categoria diferente da do veículo |
Art.
162, III |
( ) |
(Cód.504-50) |
Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias |
Art.
162 V |
(
X ) |
(Cód.505-31) |
Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão |
Art.
162 VI |
( ) |
(Cód.505-32) |
Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição |
Art.
162 VI |
( ) |
(Cód.505-33) |
Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de prótese física |
Art.
162 VI |
( ) |
(Cód.505-34) |
Dirigir veículo s/ adaptações impostas na concessão/renovação licença conduzir |
Art.
162 VI |
( ) |
(Cód. 700-52) |
Deixar de atualizar o cadastro de habilitação do condutor |
Art.
241 |
( ) |
(Cód.693-91) |
Falsificar ou adulterar documento de habilitação |
Art.
234 |
( ) |
(Cód.701-32) |
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de de habilitação |
Art.
242 |
( ) |
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ASSUNTO: |
DOCUMENTOS DIVERSOS |
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.691-20) |
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB |
Art.
232 |
( ) |
(Cód.693-92) |
Falsificar ou adulterar documento de identificação do veículo |
Art.
234 |
( ) |
(Cód.697-10) |
Recusar-se a entregar CNH/CRV/CRLV/ outros documentos |
Art.
238 |
( ) |
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ASSUNTO: |
ENTREGAR VEÍCULO |
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.506-10) |
Entregar veículo a pessoa sem CNH ou Permissão para Dirigir |
Art.
163 c/c 162, I |
( ) |
(Cód.507-01) |
Entregar veículo a pessoa com CNH ou PPD cassada |
Art.
163 c/c 162, II |
( ) |
(Cód.507-02) |
Entregar veículo a pessoa com CNH ou PPD com suspensão do direito de dirigir |
Art. 163 c/c 162,
II |
( ) |
(Cód.508-81) |
Entregar veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo |
Art.
163 c/c 162, III |
( ) |
(Cód,508-82) |
Entregar veículo a pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo |
Art.
163 c/c 162, III |
( ) |
(Cód.509-60) |
Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias |
Art.
163 c/c 162 V |
( ) |
(Cód.510-01) |
Entregar o veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão |
Art.
163 c/c 162 VI |
( ) |
(Cód.510-02) |
Entregar o veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição |
Art.
163 c/c 162 VI |
( ) |
(Cód.510-03) |
Entregar o veículo a pessoa sem aparelho de prótese física |
Art.
163 c/c 162 VI |
( ) |
(Cód.510-04) |
Entregar veículo a pessoa s/ adaptações impostas concessão/renovação licença conduzir |
Art.
163 c/c 162 VI |
( ) |
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ASSUNTO: |
PERMITIR POSSE/CONDUÇÃO |
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.511-80) |
Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem CNH ou PPD |
Art.
164 c/c 162, I |
( ) |
(Cód.512-61) |
Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH ou PPD cassada |
Art.
164 c/c 162, II |
( ) |
(Cód.512-62) |
Permitir posse/condução veíc pessoa com CNH/PPD c/ suspensão direito de dirigir |
Art.
164 c/c 162, II |
( ) |
(Cód.513-41) |
Permitir posse/condução veíc a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo |
Art.
164 c/c 162, III |
( ) |
(Cód.513-42) |
Permitir posse/condução veíc a pessoa com PPD categoria diferente da do veículo |
Art.
164 c/c 162, III |
( ) |
(Cód.514-20) |
Permitir posse/condução do veíc a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias |
Art.
164 c/c 162, V |
( ) |
(Cód.515-01) |
Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão |
Art.
164 c/c 162, VI |
( ) |
(Cód.515-02) |
Permitir posse/condução do veículo a pessoa s/ usar aparelho auxiliar de audição |
Art.
164 c/c 162, VI |
( ) |
(Cód.515-03) |
Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar aparelho de prótese física |
Art.
164 c/c 162, VI |
( ) |
(Cód.515-04) |
Permitir posse/cond veíc s/ adaptações impostas concessão/renovação licença conduzir |
Art.
164 c/c 162, VI |
( ) |
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ASSUNTO: |
CONFIAR/ENTREGAR |
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
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(Cód.517-70) |
Confiar/entregar veíc pess c/estado fisico/psíquico s/ condições dirigir segurança |
Art.
166 |
( ) |
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ASSUNTO: |
MANOBRA PERIGOSA /ARRANCADA BRUSCA/
DERRAPAGEM/FRENAGEM / ARRASTAM DE PNEUS |
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
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(Cód.527-41) |
Utiliz veíc demonst/exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca |
Art.
175 |
( ) |
(Cód.
527-42) |
Utiliz veíc dem/exibir manob perig med derrap/frenag c/ desliz/arrast pneus |
Art.
175 |
( ) |
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ASSUNTO: |
EMBRIAGUEZ E SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS |
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
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( ) |
(Cód.516-91) |
Dirigir sob a influência de álcool |
Art.
165 |
( ) |
(Cód. 757-90) |
Condutor que se recusa a se submeter a quaisquer dos procedimentos previstos no art. 277 do CTB |
Art.
165-A |
( ) |
(Cód.516-92) |
Dirigir sob influência de substância psicoativa que determine dependência |
Art.
165 CTB |
( ) |
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ASSUNTO: |
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS |
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.663-72) |
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante |
Art.
230, IX |
( ) |
(Cód.663-71) |
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório |
Art.
230, IX |
( ) |
(Cód.664-50) |
Conduzir o veículo com equip obrigatório em desacordo com o estab pelo Contran |
Art.
230, X |
( ) |
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ASSUNTO: |
OBRAS E EVENTOS |
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.751-01
ou 751-02) |
Iniciar evento que perturbe/interrompa a circulação ou segurança de veículos e pedestres sem permissão |
Art.95 |
( ) |
(Cód.751-81) |
Não sinalizar a execução ou manutenção da Obra |
Art.95 |
( ) |
(Cód.751-82) |
Não sinalizar a execução ou manutenção do evento |
Art.95 |
( ) |
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ASSUNTO: |
CINTO DE SEGURANÇA |
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.518-51) |
Deixar o condutor de usar o cinto de segurança |
Art.
167 |
(
X ) |
(Cód.518-52) |
Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança |
Art.
167 |
(X
) |
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ASSUNTO: |
FALTA DE ATENÇÃO |
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
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(Cód.520-70) |
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança |
Art.169 |
(
X ) |
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ASSUNTO: |
AMEAÇAR COM O VEÍCULO |
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
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( ) |
(Cód.521-51) |
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública |
Art.170 |
( ) |
(Cód.521-52) |
Dirigir ameaçando os demais veículos |
Art.170 |
( ) |
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ASSUNTO: |
RESPEITO AO MEIO AMBIENTE |
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|
Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.522-31) |
Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos |
Art.171 |
( ) |
(Cód.523-11) |
Atirar do veículo objetos ou substâncias |
Art.172 |
(X
) |
(Cód.523-12) |
Abandonar na via objetos ou substâncias |
Art.172 |
( ) |
(Cód.681-50) |
Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em desacordo com o Contran |
Art.231
III |
( ) |
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ASSUNTO: |
CORRIDAS, MANOBRAS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS |
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|
Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
|
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|
|
(Cód.524-00) |
Disputar corrida |
Art.173 |
( ) |
(Cód.525-81) |
Promover, na via, competição esportiva,sem permissão |
Art.174 |
( ) |
(Cód.525-82) |
Promover, na via, eventos organizados, sem permissão |
Art.174 |
( ) |
(Cód.525-83) |
Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo |
Art.174 |
( ) |
(Cód.526-61) |
Participar na via como condutor em competição esportiva, sem permissão |
Art.174 |
( ) |
(Cód.526-62) |
Participar na via como condutor em evento organizado, sem permissão |
Art.174 |
( ) |
(Cód.526-63) |
Participar como condutor em exibição/demonstração de perícia em em manobra de veículo,sem permissão |
Art.174 |
( ) |
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ASSUNTO: |
ACIDENTES, VEÍCULOS DE URGÊNCIA E PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS |
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|
Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.533-90) |
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes |
Art.177 |
( ) |
(Cód.534-70) |
Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local |
Art.178 |
( ) |
(Cód.578-90) |
Seguir veículo em serviço de urgência |
Art.190 |
( ) |
(Cód.642-40) |
Deixar de manter ligado em emergência o sistema de iluminação vermelha intermitente, ainda que parado |
Art.222 |
( ) |
(Cód.528-20) |
Deixar o condutor envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro a vítima |
Art.
176, I |
( ) |
(Cód.529-00) |
Deixar o cond envolvido em acid, de adotar provid p/ evitar perigo p/o trânsito |
Art.
176, II |
( ) |
(Cód.530-40) |
Deixar o cond envolvido em acidente de preservar local p/ trab polícia/perícia |
Art.
176, III |
( ) |
(Cód.531-20) |
Deixar o cond envolvido em acid, de remover o veíc local qdo determ polic/agente |
Art.
176, IV |
( ) |
(Cód.532-00) |
Deixar o cond envolvido em acid, de identificar-se policial e prestar inf p/o BO |
Art.
176 V |
( ) |
(Cód.699-80) |
Deixar responsável de promover baixa registro de veic.irrecuperável /desmontado |
Art.
240 |
( ) |
(Cód.702-10) |
Deixar seguradora de comunicar ocorrência perda total veíc e devolver placas/doc |
Art.
243 |
( ) |
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ASSUNTO: |
DEIXAR DE SINALIZAR A VIA |
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|
|
|
Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.645-91) |
Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local quando tiver que remover o veículo da pista |
Art.225
I |
( ) |
(Cód.645-92) |
Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local quando permanecer no acostamento |
Art.225
I |
( ) |
(Cód.646-70) |
Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local quando a carga for derramada |
Art.225
II |
( ) |
(Cód.647-50) |
Deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via |
Art.226 |
( ) |
|
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|
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ASSUNTO: |
OBSTÁCULOS NA VIA |
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.715-31) |
Deixar de sinalizar obstáculo à circulação/ segurança calçada/pista - sem agravamento |
Art.246 |
( ) |
(Cód.716-11) |
Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista - agravamento 2x |
Art.246 |
( ) |
(Cód.717-01) |
Deixar de sinalizar obstáculo à circulação / segurança calçada/pista - agravamento 3x |
Art.246 |
( ) |
(Cód.718-81) |
Deixar de sinalizar obstáculo à circulação/ segurança calçada/ pista - agravamento 4x |
Art.246 |
( ) |
(Cód.719-61) |
Deixar de sinalizar obstáculo à circulação/segurança calçada/ pista - agravamento 5x |
Art.246 |
( ) |
(Cód.715-32) |
Obstaculizar a via indevidamente - s/ agravamento |
Art.246 |
( ) |
(Cód.716-12) |
Obstaculizar a via indevidamente - agravamento 2x |
Art.246 |
( ) |
(Cód.717-02) |
Obstaculizar a via indevidamente - agravamento 3x |
Art.246 |
( ) |
(Cód.718-82) |
Obstaculizar a via indevidamente - agravamento 4x |
Art.246 |
( ) |
(Cód.719-62) |
Obstaculizar a via indevidamente - agravamento 5x |
Art.246 |
( ) |
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ASSUNTO: |
BLOQUEIOS E INTERRUPÇÃO DE TRÁFEGO |
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.737-40) |
Bloquear a via com o veículo |
Art.253 |
( ) |
(Cód.761-71) |
Usar
veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via (em construção) |
Art.
253-A |
( ) |
(Cód.761-72) |
Usar
veículo para, deliberadamente, restringir a circulação na via (em construção) |
Art.
253-A |
( ) |
(Cód.761-73) |
Usar
veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via (em construção) |
Art.
253-A |
( ) |
|
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ASSUNTO: |
REPAROS NA VIA PÚBLICA |
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|
Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.535-50) |
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido |
Art.179
I |
( ) |
(Cód.536-30) |
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública em pista de rolamento de vias que não sejam de trânsito rápido ou não seja rodovia |
Art.
179 II |
( ) |
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ASSUNTO: |
COMBUSTÍVEL |
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.537-10) |
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível |
Art.180 |
( ) |
|
|
|
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|
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ASSUNTO: |
ESTACIONAMENTOS |
|
|
|
|
Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.538-00) |
Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal |
Art.181
I |
( ) |
(Cód.539-80) |
Estacionar afastado da guia da calçada(meio fio) entre 50cm e 1 metro |
Art.
181 II |
( ) |
(Cód.540-10) |
Estacionar afastado da guia da calçada(meio fio) a maior de 1 metro |
Art.181
III |
( ) |
(Cód.541-00) |
Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB |
Art.181
IV |
( ) |
(Cód.546-00) |
Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos |
Art.181
IX |
( ) |
(Cód.542-81) |
Estacionar o veículo na pista de rolamento de Estradas |
Art.181
V |
( ) |
(Cód.542-82) |
Estacionar o veículo na pista de rolamento das Rodovias |
Art.181
V |
( ) |
(Cód.542-83) |
Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido |
Art.181
V |
( ) |
(Cód.542-84) |
Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento |
Art.181
V |
( ) |
(Cód.543-60) |
Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas |
Art.181
VI |
( ) |
(Cód.544-40) |
Estacionar nos acostamentos |
Art.181
VII |
( ) |
(Cód.545-21) |
Estacionar no passeio |
Art.181
VIII |
( ) |
(Cód.545-22) |
Estacionar sobre faixa destinada a pedestres |
Art.181
VIII |
( ) |
(Cód.545-23) |
Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa |
Art.181
VIII |
( ) |
(Cód.545-24) |
Estacionar nas ilhas ou refúgios |
Art.181
VIII |
( ) |
(Cód.545-25) |
Estacionar ao lado ou sobre canteiro central |
Art.181
VIII |
( ) |
(Cód.545-26) |
Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização |
Art.181
VIII |
( ) |
(Cód.545-27) |
Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público |
Art.181
VIII |
( ) |
(Cód.547-90) |
Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo |
Art.181
X |
( ) |
(Cód.548-70) |
Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla |
Art.181
XI |
( ) |
(Cód.549-50) |
Estacionar na área de cruzamento de vias |
Art.181
XII |
( ) |
(Cód.550-90) |
Estacionar onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo |
Art.181
XIII |
( ) |
(Cód.551-71) |
Estacionar nos viadutos |
Art.181
XIV |
( ) |
(Cód.551-72) |
Estacionar nas pontes |
Art.181
XIV |
( ) |
(Cód.551-73) |
Estacionar nos túneis |
Art.181
XIV |
( ) |
(Cód.556-80) |
Estacionar em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar) |
Art.181
XIX |
( ) |
(Cód.552-50) |
Estacionar na contramão de direção |
Art.181
XV |
( ) |
(Cód.553-30) |
Estacionar em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança |
Art.181
XVI |
( ) |
(Cód.554-11) |
Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização |
Art.181
XVII |
( ) |
(Cód.554-12) |
Estacionar em desacordo com a regulamentação - estacionamento rotativo |
Art.181
XVII |
( ) |
(Cód.554-13) |
Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi |
Art.181
XVII |
( ) |
(Cód.554-14) |
Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga |
Art.181
XVII |
( ) |
(Cód.762-51) |
Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga destinada a pessoas com deficiência, idosos, sem credencial |
Art.181
XVII |
( ) |
(Cód.762-52) |
Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga idoso |
Art.181
XVII |
( ) |
(Cód.554-17) |
Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de curta duração |
Art.181
XVII |
( ) |
(Cód.555-00) |
Estacionar em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar) |
Art.181
XVIII |
( ) |
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ASSUNTO: |
PARADAS |
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.557-60) |
Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal |
Art.182
I |
( ) |
(Cód.558-40) |
Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro |
Art.182
II |
( ) |
(Cód.559-20) |
Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro |
Art.182
III |
( ) |
(Cód.560-60) |
Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB |
Art.182
IV |
( ) |
(Cód.565-70) |
Parar o veículo na contramão de direção |
Art.182
IX |
( ) |
(Cód.561-41) |
Parar o veículo na pista de rolamento das estradas |
Art.182
V |
( ) |
(Cód.561-42) |
Parar o veículo na pista de rolamento das rodovias |
Art.182
V |
( ) |
(Cód.561-43) |
Parar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido |
Art.182
V |
( ) |
(Cód.561-44) |
Parar na pista de rolamento das demais vias dotadas de acostamento |
Art.182
V |
( ) |
(Cód.562-21) |
Parar no passeio |
Art.182
VI |
( ) |
(Cód.562-22) |
Parar sobre faixa destinada a pedestres |
Art.182
VI |
( ) |
(Cód.562-24) |
Parar nos canteiros centrais divisores de pista de rolamento |
Art.182
VI |
( ) |
(Cód.562-23) |
Parar nas ilhas ou refúgios |
Art.182
VI |
( ) |
(Cód.562-25) |
Parar nas marcas de canalização |
Art.
182 VI |
( ) |
(Cód.563-00) |
Parar na área de cruzamento de vias |
Art.182
VII |
( ) |
(Cód.564-91) |
Parar nos viadutos |
Art.182
VIII |
( ) |
(Cód.564-92) |
Parar nas pontes |
Art.182
VIII |
( ) |
(Cód.564-93) |
Parar nos túneis |
Art.182
VIII |
( ) |
(Cód.566-50) |
Parar em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar) |
Art.182
X |
( ) |
(Cód.567-31) |
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso |
Art.
183 |
( ) |
(Cód.597-50) |
Deixar de parar no acostamento à direita para cruzar a pista ou entrar à esquerda |
Art.204 |
( ) |
|
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ASSUNTO: |
TRANSITAR COM O VEÍCULO |
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.568-10) |
Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo |
Art.184
I |
( ) |
(Cód.569-00) |
Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo |
Art.184
II |
( ) |
(Cód. 758-70) |
Transitar
com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com
circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de
passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público
competente (em construção) |
Art.
184 III |
( ) |
(Cód.572-00) |
Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação |
Art.186
I |
( ) |
(Cód.573-80) |
Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação |
Art.186
II |
( ) |
(Cód.574-61) |
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente |
Art.
187 I |
( ) |
(Cód.574-62) |
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação - Rodízio |
Art.
187 I |
( ) |
(Cód.574-63) |
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação - Caminhão |
Art.
187 I |
( ) |
(Cód.576-20) |
Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito |
Art.
188 |
( ) |
(Cód.581-91) |
Transitar com o veículo em calçadas e passeios |
Art.193 |
( ) |
(Cód.581-92) |
Transitar com o veículo em ciclovias e cliclofaixas |
Art.193 |
( ) |
(Cód.581-93) |
Transitar com o veículo sobre ajardinamentos, gramados ou jardins públicos |
Art.193 |
( ) |
(Cód.581-94) |
Transitar com o veículo em canteiros centrais/ divisores de pista de rolamento |
Art.193 |
( ) |
(Cód.581-95) |
Transitar com veículos em ilhas / refúgios |
Art.193 |
( ) |
(Cód.581-96) |
Transitar com o veículo em marcas de canalização |
Art.193 |
( ) |
(Cód.581-97) |
Transitar com o veículo nos acostamentos |
Art.193 |
( ) |
(Cód.581-98) |
Transitar com o veículo em passarelas |
Art.193 |
( ) |
(Cód.582-70) |
Transitar em marcha à ré |
Art.
194 |
( ) |
(Cód.687-41) |
Transitar com o veículo desligado em declive |
Art.231
IX |
( ) |
(Cód.687-42) |
Transitar com o veículo desengrenado em declive |
Art.231
IX |
( ) |
|
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ASSUNTO: |
CONSERVAÇÃO NA FAIXA |
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.570-30) |
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação |
Art.185
I |
( ) |
(Cód.571-10) |
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte |
Art.185
II |
( ) |
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ASSUNTO: |
PREFERÊNCIA DE PASSAGEM E A GENTILEZA NO
TRÂNSITO |
|
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.577-01) |
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores |
Art.
189 |
( ) |
(Cód.577-02) |
Deixar de dar passagem a veículo de socorro de incêndio/salvamento em serviço de urgência |
Art.
189 |
( ) |
(Cód.577-03) |
Deixar de dar passagem a veículo de polícia em serviço de urgência |
Art.
189 |
( ) |
(Cód.577-04) |
Deixar de dar passagem a veículo de operação e fiscalização de trânsito |
Art.
189 |
( ) |
(Cód.577-05) |
Deixar de dar preferência de passagem a ambulância em serviço de urgência |
Art.
189 |
( ) |
(Cód.586-00) |
Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado |
Art.198 |
( ) |
(Cód.612-20) |
Deixar de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado na faixa a ele destinada |
Art.214
I |
( ) |
(Cód.613-00) |
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia |
Art.214
II |
( ) |
(Cód.614-90) |
Deixar de dar preferência a pedestre portador de deficiência física/ criança/ idoso ou gestante |
Art.214
III |
( ) |
(Cód.615-70) |
Deixar de dar preferência d passagem a pedestre ou a veículo não motorizado quando iniciada a travessia sem sinalização |
Art.214
IV |
( ) |
(Cód.616-50) |
Deixar de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado atravessando a via transversal |
Art.214
V |
( ) |
(Cód.617-31) |
Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória |
Art.215
I a. |
( ) |
(Cód.617-32) |
Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada a veículo circulando por rotatória |
Art.215
I a. |
( ) |
(Cód.617-33) |
Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada a veículo que vier da direita |
Art.
215 I b. |
( ) |
(Cód.618-10) |
Deixar de dar preferência nas interseções com sinalização de "Dê a preferência" |
Art.215
II |
( ) |
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ASSUNTO: |
PREFERÊNCIAS ESPECIAIS |
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.619-00) |
Entrar/sair de área lindeira sem precaução com a segurança de pedestres e veículos |
Art.216 |
( ) |
(Cód.620-30) |
Entrar/sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência a pedestres/veículos |
Art.217 |
( ) |
|
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ASSUNTO: |
ULTRAPASSAGENS E AFINS |
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.579-70) |
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem |
Art.
191 |
(X) |
(Cód.587-80) |
Ultrapassar pela direita |
Art.199 |
( ) |
(Cód.588-60) |
Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares |
Art.200 |
( ) |
(Cód.590-80) |
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento |
Art.202
I |
( ) |
(Cód.591-61) |
Ultrapassar outro veículo em interseções |
Art.
202 II |
( ) |
(Cód.591-62) |
Ultrapassar outro veículo em passagens de nível |
Art.202
II |
( ) |
(Cód.592-41) |
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas sem visibilidade suficiente |
Art.203
I |
( ) |
(Cód.592-42) |
Ultrapassar pela contramão outro veículo nos aclives e declives, sem visibilidade suficiente |
Art.203
I |
( ) |
(Cód.593-20) |
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre |
Art.
203 II |
( ) |
(Cód.594-01) |
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes |
Art.
203 III |
( ) |
(Cód.594-02) |
Ultrapassar pela contramão outro veículo nos viadutos |
Art.203
III |
( ) |
(Cód.594-03) |
Ultrapassar pela contramão outro veículo nos túneis |
Art.
203 III |
( ) |
(Cód.595-91) |
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a sinal luminoso |
Art.203
IV |
( ) |
(Cód.595-92) |
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela/porteira |
Art.
203. IV |
( ) |
(Cód.595-93) |
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento |
Art.203
IV |
( ) |
(Cód.598-30) |
Ultrapassar veículo que integre cortejo/desfile/formação militar |
Art.205 |
( ) |
(Cód.595-94) |
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a qualquer impedimento à circulação |
Art.203
IV |
( ) |
(Cód.596-70) |
Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela |
Art.203
V |
( ) |
(Cód.608-41) |
Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de sinal luminoso |
Art.
211 |
( ) |
(Cód.608-42) |
Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de cancela. |
Art.211 |
( ) |
(Cód.608-43) |
Ultrapassar veículos motorizados em fila parados em razão de bloqueio viário parcial |
Art.211 |
( ) |
(Cód.608-44) |
Ultrapassar veículos motorizados em fila parados em razão de qualquer obstáculo |
Art.211 |
( ) |
|
|
|
|
|
|
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|
ASSUNTO: |
OPERAÇÃO DE RETORNO |
|
|
|
|
Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.599-10) |
Executar operações de retorno em locais proibidos pela sinalização |
Art.206
I |
( ) |
(Cód.600-91) |
Executar operação de retorno nas curvas |
Art.206
II |
( ) |
(Cód.600-92) |
Executar operação de retorno nos aclives/ declives |
Art.206
II |
( ) |
(Cód.600-93) |
Executar operação de retorno nas pontes |
Art.206
II |
( ) |
(Cód.600-94) |
Executar operação de retorno nos viadutos |
Art.206
II |
( ) |
(Cód.600-95) |
Executar operação de retorno nos túneis |
Art.206
II |
( ) |
(Cód.601-71) |
Executar operação de retorno passando por cima de calçada/ passeio |
Art.206
III |
( ) |
(Cód.601-72) |
Executar operação de retorno passando por cima de ilha/ refúgio |
Art.206
III |
( ) |
(Cód.601-73) |
Executar operação de retorno por cima de ajardinamentos |
Art.206
III |
( ) |
(Cód.601-74) |
Executar operação de retorno passando por cima de canteiro divisor de pista |
Art.206
III |
( ) |
(Cód.601-75) |
Executar operação de retorno passando por cima de faixa de pedestres |
Art.206
III |
( ) |
(Cód.601-76) |
Executar operação de retorno passando por cima de faixa de veículos não motorizados |
Art.206
III |
( ) |
(Cód.602-50) |
Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão da via transversal |
Art.206
IV |
( ) |
(Cód.603-30) |
Executar operação de retorno com prejuízo da circulação/segurança ainda que em local permitido |
Art.206
V |
( ) |
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSUNTO: |
DISTÂNCIA DE SEGURANÇA |
|
|
|
|
Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.580-00) |
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista |
Art.192 |
( ) |
(Cód.589-40) |
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta |
Art.201 |
( ) |
|
|
|
|
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|
ASSUNTO: |
USO DA SETA |
|
|
|
|
Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.584-31) |
Deixar de indicar com antecedência mediante gesto de braço ou luz indicadora de direção o início da marcha |
Art.196 |
( ) |
(Cód.584-32) |
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/ luz indicadora, manobra de parar |
Art.196 |
( ) |
(Cód.584-33) |
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/ luz indicadora, mudança de direção |
Art.196 |
( ) |
(Cód.584-34) |
Deixar de indicar com antecedência , mediante gesto de braço / luz indicadora mudança de faixa |
Art.196 |
( ) |
(Cód.585-11) |
Deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à esquerda quando for manobrar |
Art.197 |
( ) |
(Cód.585-12) |
Deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à direita quando for manobrar |
Art.197 |
( ) |
|
|
|
|
|
|
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|
ASSUNTO: |
SEMÁFORO E PARADA OBRIGATÓRIA |
|
|
|
|
Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.605-01) |
Avançar o sinal vermelho do semáforo |
Art.208 |
( ) |
(Cód.605-02) |
Avançar o sinal de parada obrigatória |
Art.208 |
( ) |
(Cód.609-20) |
Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea |
Art.212 |
( ) |
(Cód.610-60) |
Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de pessoas |
Art.213
I |
( ) |
(Cód.611-40) |
Deixar de parar sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de veículos |
Art.213
II |
( ) |
|
|
|
|
|
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|
ASSUNTO: |
DESOBEDIÊNCIA E EVASÃO |
|
|
|
|
Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.606-81) |
Transpor bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares |
Art.209 |
( ) |
(Cód.583-50) |
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes |
Art.195 |
( ) |
(Cód.606-82) |
Deixar de adentrar às áreas destinadas a pesagem de veículos |
Art.209 |
( ) |
(Cód.606-83) |
Evadir-se para não efetuar o pagamento de pedágio |
Art.209 |
( ) |
(Cód.607-60) |
Transpor bloqueio viário policial |
Art.209 |
( ) |
|
|
|
|
|
|
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|
ASSUNTO: |
DAS VELOCIDADES |
|
|
|
|
Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.745-50) |
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% |
Art.218
I |
( ) |
(Cód.746-30) |
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% |
Art.218
II |
( ) |
(Cód.747-10) |
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% |
Art.218
III |
( ) |
(Cód.625-40) |
Transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via, salvo faixa direita |
Art.219 |
( ) |
|
|
|
|
|
|
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|
ASSUNTO: |
REDUÇÃO DA VELOCIDADE |
|
|
|
|
Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.626-20) |
Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de passeata/ aglomeração / desfile/etc |
Art.220
I |
( ) |
(Cód.627-00) |
Deixar de reduzir a velocidade onde o trânsito esteja sendo controlado por agente |
Art.220
II |
( ) |
(Cód.628-91) |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se da guia da calçada |
Art.220
III |
( ) |
(Cód.628-92) |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se do acostamento |
Art.220
III |
( ) |
(Cód.629-70) |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se de interseção não sinalizada |
Art.220
IV |
( ) |
(Cód.624-30) |
Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade |
Art.220
IX |
( ) |
(Cód.630-00) |
Deixar de reduzir a velocidade nas vias rurais onde a faixa de domínio não esteja cercada |
Art.220
V |
( ) |
(Cód.631-90) |
Deixar de reduzir a velocidade em curvas de pequeno raio |
Art.220
VI |
( ) |
(Cód.632-70) |
Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de local com sinalização de advertência de obras/ trabalhadores |
Art.220
VII |
( ) |
(Cód.633-50) |
Deixar de reduzir a velocidade sob chuva/neblina/cerração ou ventos fortes |
Art.220
VIII |
( ) |
(Cód.635-10) |
Deixar de reduzir a velocidade quando o pavimento se apresentar escorregadio/ defeituoso/ avariado |
Art.220
X |
( ) |
(Cód.636-00) |
Deixar de reduzir a velocidade à aproximação de animais na pista |
Art.220
XI |
( ) |
(Cód.637-80) |
Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança em declive |
Art.220
XII |
( ) |
(Cód.638-60) |
Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança ao ultrapassar ciclista |
Art.220
XIII |
( ) |
(Cód.639-41) |
Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas |
Art.220
XIV |
( ) |
(Cód.639-42) |
Deixar de reduzir a velocidade na proximidade de hospitais |
Art.220
XIV |
( ) |
(Cód.639-43) |
Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de estação embarque/ desembarque de passageiros |
Art.220
XIV |
( ) |
(Cód.639-44) |
Deixar de reduzir a velocidade onde haja intensa movimentação de pedestres |
Art.220
XIV |
( ) |
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSUNTO: |
USO DE LUZES |
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|
Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.644-00) |
Fazer facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública |
Art.224 |
( ) |
(Cód.722-61) |
Deixar de manter acesas à noite as luzes de posição quando o veículo estiver parado |
Art.249 |
( ) |
(Cód.722-62) |
Deixar de manter acesas à noite as luzes de posição do veículo fazendo carga/ descarga |
Art.249 |
( ) |
(Cód.723-40) |
Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite |
Art.250,
Ia. |
( ) |
(Cód.724-20) |
Em movimento de dia, deixar de manter a luz baixa em túnel com iluminação pública |
Art.250,
Ib. |
( ) |
(Cód.725-00) |
Em movimento, deixar de manter acesa luz baixa veículo de transporte coletivo circulando em faixa ou pista a ele destinada |
Art.250
Ic. |
( ) |
(Cód.726-90) |
Em movimento, deixar de manter acesa luz baixa de ciclomotor |
Art.250
Id. |
( ) |
(Cód.727-70) |
Em movimento, deixar de manter acesas luzes de posição sob chuva forte/ neblina/ cerração |
Art.250
II |
( ) |
(Cód.729-30) |
Utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência |
Art.251
I |
( ) |
(Cód.730-70) |
Utilizar luz alta e baixa intermitente, exceto quando permitido pelo CTB |
Art.251
II |
( ) |
(Cód.643-21) |
Transitar com o farol desregulado perturbando visão outro condutor |
Art.
223 |
( ) |
(Cód.643-22) |
Transitar com o facho de luz alta perturbando visão outro condutor |
Art.
223 |
( ) |
(Cód.667-00) |
Conduzir o veíc c/ equip do sistema de iluminação e de sinalização alterados |
Art.
230, XIII |
( ) |
(Cód.676-90) |
Conduzir veíc c/ defeito no sist de iluminação, sinaliz ou lâmpadas queimadas |
Art.
230 XXII |
( ) |
(Cód.728-50) |
Em movimento, deixar de manter a placa traseira iluminada à noite |
Art.
250 III |
( ) |
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ASSUNTO: |
BUZINA E SOM |
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.648-30) |
Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou condutores |
Art.227
I |
( ) |
(Cód.649-10) |
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto |
Art.227
II |
( ) |
(Cód.650-50) |
Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas |
Art.227
III |
( ) |
(Cód.651-30) |
Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização |
Art.227
IV |
( ) |
(Cód.652-10) |
Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran |
Art.227
V |
( ) |
(Cód.653-00) |
Usar no veículo equipamento com som em volume/ frequência não autorizados pelo Contran |
Art.228 |
( ) |
(Cód.654-80) |
Usar no veíc alarme/aparelho produz som perturbe sossego púb desac norma Contran |
Art.
229 |
( ) |
(Cód. 724-22) |
Deixar
de manter acesa a luz baixa em rodovias (em construção) |
Art.
250 I b. |
( ) |
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ASSUNTO: |
TRANSPORTE DE PESSOAS E DE CARGA |
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.656-40) |
Conduzir o veículo transportando passageiro em compartimento de carga |
Art.230
II |
( ) |
(Cód.518-52) |
Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança |
Art.
167 |
(
X ) |
(Cód.721-80) |
Transportar em veíc destinado transp passageiros carga excedente desac art.109 |
Art.
248 |
( ) |
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ASSUNTO: |
DERRAMAMENTO DE CARGA E DANOS À VIA |
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.677-70) |
Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos |
Art.231
I |
( ) |
(Cód.678-51) |
Transitar com o veículo derramando a carga que esteja transportando |
Art.231
II a. |
( ) |
(Cód.678-52) |
Transitar com o veículo lançando a carga que esteja transportando |
Art.231
II a. |
( ) |
(Cód.678-53) |
Transitar com o veículo arrastando a carga que esteja transportando |
Art.231
II a. |
( ) |
(Cód.679-30) |
Transitar com o veículo derramando/ lançando combustível / lubrificante que esteja utilizando |
Art.231
II b. |
( ) |
(Cód.680-70) |
Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando objeto que possa acarretar risco de acidente |
Art.231,
II c. |
( ) |
(Cód.714-50) |
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais e equipamentos |
Art.245 |
( ) |
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ASSUNTO: |
PESOS E DIMENSÕES, AET. |
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.682-31) |
Transitar com o veículo e/ou carga com dimensões superiores ao limite legal sem autorização |
Art.231
IV |
( ) |
(Cód.682-32) |
Transitar com o veículo/ carga com dimensões superiores estabelecidos legalmente ou pela sinalização sem autorização |
Art.231
IV |
( ) |
(Cód.683-11) |
Transitar com o veículo com excesso de peso - PBT/PBTC |
Art.231
V |
( ) |
(Cód.683-12) |
Transitar com o veículo com excesso de peso - por eixo |
Art.231
V |
( ) |
(Cód.683-13) |
Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido o percentual de tolerância quando aferido por equipamento na forma estabelecida pelo Contran |
Art.231
V |
( ) |
(Cód.684-01) |
Transitar em desacordo com autorização expedida para veículo com dimensões excedentes |
Art.231
VI |
( ) |
(Cód.684-02) |
Transitar com autorização vencida, expedida para veículo com dimensões excedentes |
Art.231
VI |
( ) |
(Cód.688-20) |
Transitar com o veículo excedendo a Capacidade Máxima de Tração(CMT) em até 600kg |
Art.231
X |
( ) |
(Cód.689-00) |
Transitar com o veículo excedendo a CMT entre 601 e 1000 kg |
Art.231
X |
( ) |
(Cód.690-40) |
Transitar com o veículo excedendo a CMT acima de 1000 kg |
Art.231
X |
( ) |
(Cód.675-00) |
Conduzir o veíc de carga c/ falta inscrição da tara e demais previstas no CTB |
Art.
230 XXI |
( ) |
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ASSUNTO: |
TRANSPORTE DE PESSOAS, ANIMAIS E VEÍCULOS |
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.685-80) |
Transitar com o veículo com lotação excedente |
Art.231
VII |
( ) |
(Cód.686-61) |
Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim |
Art.231
VIII |
( ) |
(Cód.686-62) |
Transitar efetuando transporte remunerado de bens quando não licenciado para esse fim |
Art.231
VIII |
( ) |
(Cód.694-71) |
Conduzir pessoas nas partes externas do veículo |
Art.235 |
( ) |
(Cód.694-72) |
Conduzir animais nas partes externas do veículo |
Art.235 |
( ) |
(Cód.694-73) |
Conduzir carga nas partes externas do veículo |
Art.235 |
( ) |
(Cód.695-50) |
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda |
Art.236 |
( ) |
(Cód.698-00) |
Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão |
Art.239 |
( ) |
(Cód.732-31) |
Dirigir o veículo transport pessoas à sua esquerda ou entre os braços e pernas |
Art.
252 II |
( ) |
(Cód.732-32) |
Dirigir o veículo transport animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas |
Art.252
II |
( ) |
(Cód.732-33) |
Dirigir o veículo transport volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas |
Art.
252 II |
( ) |
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ASSUNTO: |
TRANSPORTE DE CRIANÇAS E DE ESCOLARES |
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.519-30) |
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança |
Art.168 |
( ) |
(Cód.674-20) |
Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares |
Art.
230, XX |
( ) |
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ASSUNTO: |
DAS INCAPACIDADES |
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.733-10) |
Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária |
Art.
252 III |
( ) |
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ASSUNTO: |
MOTOCICLETAS E CICLOMOTORES |
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.712-92) |
Conduzir ciclomotor em via de trânsito rápido |
Art.244
§2 |
( ) |
(Cód.712-93) |
Conduzir ciclomotor em rodovia, salvo se houver acostamento ou faixa própria |
Art.244
§2 |
( ) |
(Cód.703-01) |
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança |
Art.244
I |
( ) |
(Cód.703-03) |
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem vestuário aprovado pelo Contran |
Art.244
I |
( ) |
(Cód.704-81) |
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete |
Art.244
II |
( ) |
(Cód.704-83) |
Conduzir motocicleta/ motoneta/ ciclomotor transportando passageiro fora do assento |
Art.244
II |
( ) |
(Cód.705-61) |
Conduzir motocicleta/ motoneta/ ciclomotor fazendo malabarismo/ equilibrando-se em uma roda |
Art.244
III |
( ) |
(Cód.706-40) |
Conduzir motocicleta/ motoneta/ciclomotor com os faróis apagados |
Art.244
IV |
( ) |
(Cód.755-21) |
Conduzir motocicleta/ motoneta efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o art.139-A CTB |
Art.244
IX |
( ) |
(Cód.755-22) |
Conduzir motocicleta/ motoneta efetuando transporte remunerado em desacordo com as normas para a atividade profissional de mototaxistas |
Art.244
IX |
( ) |
(Cód.707-21) |
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando criança menor que 7 anos |
Art.244
V |
( ) |
(Cód.707-22) |
Conduzir motocicleta/ motoneta/ ciclomotor transportando criança sem condição de cuidar da própria segurança |
Art.244
V |
( ) |
(Cód.708-00) |
Conduzir motocicleta/ motoneta/ ciclomotor rebocando outro veículo |
Art.244
VI |
( ) |
(Cód.709-01) |
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos |
Art.244
VII |
( ) |
(Cód.710-21) |
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando carga incompatível |
Art.244
VIII |
( ) |
(Cód.710-23) |
Conduzir motocicleta/motoneta transportando carga em desacordo com o §2 do art.139-A |
Art.244
VIII |
( ) |
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ASSUNTO: |
DIRIGIR VEÍCULO |
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.731-50) |
Dirigir com o braço do lado de fora |
Art.252
I |
( ) |
(Cód.736-61) |
Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora |
Art.
252 VI |
( ) |
(Cód.736-62) |
Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular |
Art.252
VI |
( ) |
(Cód. 763-31) |
Dirigir
veículo segurando telefone celular (em construção) |
Art.252
§único |
( ) |
(Cód. 763-32) |
Dirigir
veículo manuseando telefone celular (em construção) |
Art.252
§único |
( ) |
(Cod. 759-50) |
Dirigir
veículo realizando cobrança de tarifa com o veículo em movimento (em construção) |
Art.
252 VII |
( ) |
|
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|
ASSUNTO: |
PLACAS, CHASSI E ADULTERAÇÃO |
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.640-80) |
Portar no veículo placas de identificação em desacordo c/ especif/modelo Contran |
Art.
221 |
( ) |
(Cód.641-60) |
Confec/distribuir/colocar veíc próprio/terceiro placa identif desacordo Contran |
Art.
221, § único |
( ) |
(Cód.655-61) |
Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado |
Art.
230, I |
( ) |
(Cód.655-62) |
Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada |
Art.
230, I |
( ) |
(Cód.655-63) |
Conduzir o veículo como selo violado/falsificado |
Art.
230, I |
( ) |
(Cód.655-64) |
Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada |
Art.
230, I |
( ) |
(Cód.655-65) |
Conduzir o veículo com qualquer outro elem de identificação violado/falsificado |
Art.
230, I |
( ) |
(Cód.658-00) |
Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação |
Art.
230, IV |
( ) |
(Cód.660-20) |
Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade |
Art.
230, VI |
( ) |
|
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|
ASSUNTO: |
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS E DISPOSITIVOS
ANTIRRADARES |
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Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.657-20) |
Conduzir o veículo com dispositivo antirradar |
Art.
230, III |
( ) |
(Cód.666-10) |
Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido |
Art.230
XII |
( ) |
(Cód.668-80) |
Conduzir veíc c/ registrador instan inalt de velocidade/tempo viciado/defeituoso |
Art.
230, XIV |
( ) |
|
|
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|
ASSUNTO: |
REGISTRO E LICENCIAMENTO |
|
|
|
|
Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.659-91) |
Conduzir o veículo que não esteja registrado |
Art.
230, V |
( ) |
(Cód.659-92) |
Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado |
Art.
230, V |
( ) |
(Cód.692-01) |
Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, qdo for transf a propriedade |
Art.
233 c/c 123, I |
( ) |
(Cód.692-02) |
Deixar de efetuar reg do veíc em 30 dias, qdo mudar o munic de domicilio/resid |
Art.
233 c/c 123, ll |
( ) |
(Cód.692-03) |
Deixar de efetuar reg de veíc em 30 dias, qdo for alterada qquer caract do veíc |
Art.
233 c/c 123, III |
( ) |
(Cód.692-04) |
Deixar de efetuar registro de veíc em 30 dias, qdo houver mudança de categoria |
Art.
233 c/c 123, IV |
( ) |
(Cód.700-51) |
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo |
Art.
241 |
( ) |
(Cód.701-31) |
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro/licenciamento |
Art.
242 |
( ) |
|
|
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|
ASSUNTO: |
COR E ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA |
|
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|
Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.661-01) |
Conduzir o veículo com a cor alterada |
Art.
230, VII |
( ) |
(Cód.661-02) |
Conduzir o veículo com característica alterada |
Art.
230, VII |
( ) |
|
|
|
|
|
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|
ASSUNTO: |
DESCARGA E SILENCIADORES |
|
|
|
|
Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.665-31) |
Conduzir o veículo com descarga livre |
Art.
230, XI |
( ) |
(Cód.665-32) |
Conduzir o veículo com silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante |
Art.
230, XI |
( ) |
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSUNTO: |
CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADVERSAS |
|
|
|
|
Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.673-40) |
Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva |
Art.
230, XIX |
( ) |
(Cód.633-50) |
Deixar de reduzir a velocidade sob chuva/neblina/cerração ou ventos fortes |
Art.220
VIII |
( ) |
(Cód.727-70) |
Em movimento, deixar de manter acesas luzes de posição sob chuva forte/ neblina/ cerração |
Art.250
II |
( ) |
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSUNTO: |
VIDROS, PERSIANAS, PUBLICIDADE E PROPAGANDA |
|
|
|
|
Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.669-61) |
Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo afixado pára-brisa e extensão traseira |
Art.
230 XV |
( ) |
(Cód.669-62) |
Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo pintado pára-brisa e extensão traseira |
Art.
230 XV |
( ) |
(Cód.670-00) |
Conduzir o veíc com vidros total/parcialmente cobertos por película, painéis/pintura |
Art.
230, XVI |
( ) |
(Cód.671-80) |
Conduzir o veículo: com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação |
Art.
230, XVII |
( ) |
|
|
|
|
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|
ASSUNTO: |
ESTADO DE CONSERVAÇÃO E INSPEÇÃO VEICULAR |
|
|
|
|
Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.672-61) |
Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança |
Art.
230, XVIII |
( ) |
(Cód.672-62) |
Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança |
Art.
230, XVIII |
( ) |
(Cód.672-63) |
Conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído |
Art.
230, XVIII |
( ) |
(Cód.662-90) |
Conduzir veículo s/ ter sido submetido à inspeção seg veicular, qdo obrigatória |
Art.
230, VIII |
( ) |
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSUNTO: |
IDENTIFICAÇÃO VEICULAR |
|
|
|
|
Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.696-30) |
Transitar c/veíc desac c/especificação/falta de inscr/simbologia necessária identificação |
Art.
237 |
( ) |
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSUNTO: |
DIRIGIBILIDADE DO VEÍCULO |
|
|
|
|
Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.734-00) |
Dirigir o veíc usando calçado que ñ se firme nos pés/comprometa utilização dos pedais |
Art.
252 IV |
( ) |
(Cód.735-80) |
Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando permitido pelo CTB |
Art.
252 V |
( ) |
|
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|
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|
|
|
ASSUNTO: |
ESTABELECIMENTOS DE REFORMA/ RECUPERAÇÃO DE
VEÍCULOS |
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|
Código |
Descrição
da Infração |
Base
Legal - CTB |
Vídeo
aula |
(Cód.754-41) |
Falta de escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência |
Art.330,
§ 5º |
( ) |
(Cód.754-42) |
Atraso escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência |
Art.330,
§ 5º |
( ) |
(Cód.754-43) |
Fraude escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência |
Art.330,
§ 5º |
( ) |
(Cód.754-44) |
Recusa exibição do livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência |
Art.330,
§ 5º |
( ) |
Onde tem a placa de "proibido estacionar" é permitido fazer uma parada breve, para embarque e desembarque. Sabemos que tal ação, desde que não cause transtorno a outros elementos do trânsito, não caracteriza infração, conforme o CTB.
ResponderExcluirBem, se eu PARAR o meu veículo onde exista a placa de "proibido e estacionar", certamente estaria eu causando prejuízo a outros, por um curto período de tempo (embarque e desembarque), mas se eu ESTACIONAR meu veículo (que pode ser por horas), o prejuízo causado é bem maior.
Perdoe-me se estou equivocado, mas entendo que deveríamos aplicar penalidades com "pesos diferentes". O CTB, segundo o que me consta, não considera essa diferenciação.
Gostaria, se possível for, de receber algumas informações dos Srs. sobre essa questão;
meu E-mail: paulo_limons@yahoo.com.br
Obrigado.
Boa Tarde meu caro,
ExcluirVamos tecer algumas considerações:
Segundo o Manual Brasileiro de sinalização vertical:
"O sinal R-6c deve ser utilizado em locais onde, por motivos de segurança e/ou fluidez do tráfego, é necessário que se impeça a parada e o estacionamento de veículos, como por exemplo: vias de trânsito rápido; aproximação de interseções críticas; vias com problemas de capacidade; curvas verticais e/ou horizontais acentuadas; limitações físicas da via. Pode vir acompanhado de informação complementar, tal como espécie e categoria de veículo, horário, dia da semana, permissão para carga e descarga, delimitação de determinado trecho de via/ pista, Início”,“Término”,”Na Linha Amarela ” Quando o sinal R-6c não se aplicar por todo período de 24h, deve vir acompanhado de horário de restrição.O sinal R-6c tem validade ao longo da face de quadra ou do trecho sinalizado, antes e após a placa que contém o sinal".
A sua pergunta seria quanto à dosimetria da penalidade para o PARAR e para o ESTACIONAR.
Segundo o Manual brasileiro de sinalização vertical de regulamentação, há diferenciação sim !. Como?
Página 154 do MBSV ( Manual Brasileiro de sinalização vertical)
"O desrespeito ao sinal R-6c caracteriza infração prevista:
• art.181, inciso XIX, do CTB, se a infração for relativa a estacionamento;
• art. 182, inciso X, do CTB, se a infração for relativa a parada."
Segue o Link do Manual.
http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/manual_vol_i.pdf
Abraço !
uma boa pergunta,mas a resposta ta ai (embarque e desenbarque) ,ou seja sabemos que aos nossos veiculos se aplica varias categorias como um carro simples com dois lugares ou com cinco ou com sete, nove e assim por diante,porem quando estar especificado em lei embarque ou desembarque se exclui o tempo,pois sabemos que um carro com duas pessoas leva um tempo bem menor do que um onibus de turismos ou uotro qualquer para embaque,desembarque, então a difença ta ai se pessoas estão decendo ou subindo em algum veiculo obviamente estar parado ,cesando a decida ou subida estara estacionado ,pois esse tal de tempo breve não existe, pois nossos veiculos tem capacidade diferente da quantidade de pessoas qua sao transportadas. PESSOAS SUBINDO OU DECENDO (de algum tipo de veiculo) PARADO se essa condição não for observada ou não exista ESTACIONADO. SIMPLES ASSIM sem tempo limite.
ExcluirAmigo na verdade é só uma dúvida. Sou motociclista e evidentemente tenho que usar capacete , mas a minha pergunta é na questão da viseira. Sei que deve-se andar com a viseira totalmente fechada mas um colega de trabalho me disse que como eu uso óculos não é necessário o fechamento da viseira do capacete e consequentemente não é infração de trânsito se eu andar com ela aberta . Isso procede? Desde já agradeço. Sou permissionário ainda então tenho muitas dúvidas.
ResponderExcluirVeja a resolução 453/13 no nosso site. Está toda comentada e com bastantes considerações sobre uso de viseira. Abraço!
ExcluirYuri, óculos de sol ou óculos de grau não são os óculos referidos no CTB como óculos de proteção. Os óculos de proteção especificados pelo CTB são aqueles semelhantes aos usados em competição. Em lojas especializadas você encontra com facilidade.
ExcluirAbraço.
Parabéns, muito bom o material, eu estou juntando coragem pra fazer um manualzinho para mim com todas essas observações que os manuais lançaram, teve muitos esclarecimentos que são bons para consulta em serviço.
ResponderExcluirTenho uma sugestão e que é um pedido, não sei se o site já possui e peço que me perdoe se existir, seria viável um resumo desse tipo com relação as placas? digo com relação a validade delas (espaço) e quanto ao uso na fiscalização.
Uma dúvida que tinha era justamente a do art. 181 XIX que diz parar/estacionar em local/horário proibidos, então surgia a questão de quando não delimitava horário, se enquadrava no art. 181 XIX ou não, mas tirei essa dúvida na resolução que trata das placas, e quanto a validade (alcance) da mesma é muito variado pelo que li
Realmente Tiago
ExcluirEssas informações acima são preciosas e tiram muitas dúvidas. Ainda há infrações que não estão cadastradas, mas estamos trabalhando DURO para que todas estejam cadastradas e ilustradas neste espaço. Você não precisa fazer um manualzinho, ja estamos fazendo isso pra você. Basta acessar nosso site com um tablet ou smartphone durante a sua fiscalização. Forte abraço !
Parabéns excelente trabalho.
ResponderExcluirObrigado JS, estamos trabalhando para oferecer o melhor do CTB !
ExcluirFui autuado pelo art175 mas não estava me exibindo fugi pois estava em rua escura.parei só na praça pública tem amparo para recurso
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirPoucas chances de sucesso. Abraço!
Se eu bebi e fui abordado em uma blitz e mim recuso ao teste de alcoolemia, serei penalizado adm. pela codificação 5169-1 e também pela 7579-0?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirNão, será feito somente 1 auto de infração pela recusa, Cód. 75790.
Abraço!
Ola! Verifiquei a postagem acima e verifiquei que há algo a esclarecer. A recusa aos testes de alcoolemia apenas serão enquadrados no Cód. 75790 se o condutor NÃO apresente SINTOMAS DE EMBRIAGUEZ. Caso apresente, a infração é a da codificação 5169-1 (Embriaguez). Em ambos casos será lavrados apenas o Auto de Infração mais adequado.
ExcluirOlá meu caro,
ExcluirConclusão equivocada. A apresentação de sinais em caso de recusa é apenas determinante para encaminhamento para a Polícia Judiciária por crime de embriaguez do Art.306. Se há recusa (com ou sem sinais), o código de infração a ser utilizado é o 757-90. Se realiza o teste, este é enquadrado no 516-91.
Abraço!
Adorei a Tabela de Infrações. Ao meu ver, desculpe se cometo algum erro, mas como leiga, acho que ficou faltando na Tabela, a codificação usada pela PM e os valores atribuídos ao ano vigente de 2015 com as mudanças realizadas em Novembro/2014. Poderiam me fornecer a Tabela com essas especificações, pois necessito para trabalhar. Agradeço antecipadamente
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirA tabela de códigos é universal, todos os órgãos fiscalizadores utilizam a mesma tabela, pois são publicados através de portarias do CONTRAN. Com relação aos valores, houve várias mudanças significativas na legislação. Vamos fazer uma tabela completa e disponibilizar para download em breve.
Abraço!
PASSEI NUMA RUA ONDE TINHA UMA PLACA DE 40 KM E LOGO MAIS ADIANTE UMA OUTRA DE 60 KM, LOGO TINHA UM RADAR QUE ME FOTOGRAFOU A 94 KM/H.
ResponderExcluirSE EU FAZER RECURSO E DIZER QUE ME CONFUNDI E SOMEI AS DUAS VELOCIDADES (40 E 60) E CONSIDEREI 100 KM COMO PERMITIDA, SERÁ QUE TEREI ÊXITO?
Olá meu caro,
ExcluirImpossível este deferimento com base nesta alegação.
Abraço!
kkkkk brasileiro tem cada imaginação. sempre o jeitinho brasileiro essa eu nunca tinha ouvido confundir por somar as placas de velocidade ..rsrsrsrsrsr
ExcluirGostaria de saber se tem alguma regulamentação para as empilhadeiras poderem ficarem transitando em via pública? aqui onde moro, o negócio tá danado, ficam parando o trânsito e até corremos risco de colisão. Por favor me responda!!!!
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirInfelizmente para este tipo de veículo ainda não...O CONTRAN ainda não se pronunciou acerca do assunto.
Abraço!
Boa tarde, gostaria de saber se podem ser cumuladas multas do inciso X, do artigo 230, do CTB, ao cavalo e a dois reboques, não geraria bis in idem??
ExcluirArt 101 inciso terceiro do codigo de tranito (CTB)
ResponderExcluirposso circular com meu micro ônibus particular na faixa de ônibus ?
ResponderExcluirgalera meu colega estacionou em uma vaga de carro porque todas as vagas de moto estavam ocupadas, e foi multado vale a pena tentar recorrer??
ResponderExcluirgalera meu colega estacionou em uma vaga de carro porque todas as vagas de moto estavam ocupadas, e foi multado vale a pena tentar recorrer??
ResponderExcluirBoa tarde, não há violação do princípio do bis in idem quando a autoridade policial, multa o cavalo, e dois reboques pela infração do artigo 230, inciso X, do CTB??
ResponderExcluirlevei duas multas uma por estacionar em local proibido e apos outra por dirigir sem cnh, porem a segunda não é procedente já que quem dirige o veiculo é meu marido, como faço para recorrer já que não apresentei o condutor na primeira multa pois não a recebi em casa.
ResponderExcluirOlá! Gostaria de saber se um veículo Saveiro que tem um módulo de som que impede o condutor de observar através do retrovisor interno, comete infração de trânsito?
ResponderExcluiré regulamentado o estacionamento escolar
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