ASSUNTO:
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HABILITAÇÃO E TOXICOLÓGICO - CNH, PPD e ACC.
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Código
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Descrição da Infração
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Base Legal (CTB)
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Vídeo-aula
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(Cód.501-00)
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Dirigir veículo sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir
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Art. 162, I
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( )
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(Cód.502-91)
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Dirigir veículo com CNH ou PPD cassada
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Art. 162, II
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( )
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(Cód.502-92)
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Dirigir veículo com CNH ou PPD com suspensão do direito de dirigir
|
Art. 162, II
|
( )
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(Cód. 503-71)
(Cód.503-72)
|
Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo. Dirigir veículo com CNH / PPD de categoria diferente da do veículo
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Art. 162 III
Art. 162, III
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( )
( )
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(Cód.504-50)
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Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias
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Art. 162 V
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( X )
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(Cód.505-31)
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Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão
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Art. 162 VI
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( )
|
(Cód.505-32)
|
Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição
|
Art. 162 VI
|
( )
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(Cód.505-33)
|
Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de prótese física
|
Art. 162 VI
|
( )
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(Cód.505-34)
|
Dirigir veículo s/ adaptações impostas na concessão/renovação licença conduzir
|
Art. 162 VI
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( )
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(Cód. 700-52)
|
Deixar de atualizar o cadastro de habilitação do condutor
|
Art. 241
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( )
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(Cód.693-91)
|
Falsificar ou adulterar documento de habilitação
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Art. 234
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( )
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(Cód.701-32)
|
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de de habilitação
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Art. 242
|
( )
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(Cód. 764-10)
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Cond veíc exig hab C, D ou E sem realizar ex toxic prev no § 2º do art 148-A, após 30 dias do venc
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Art. 165-B
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( )
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(Cód. 765-00)
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Exerc at rem veíc e não compr a real ex toxic per ex p § 2º do art 148-A por oc ren hab C, D ou E
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Art. 165-B, § único
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( )
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ASSUNTO:
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DOCUMENTOS
DIVERSOS
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Código
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Descrição da Infração
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Base Legal - CTB
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Vídeo aula
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(Cód.691-20)
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Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB
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Art. 232
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( )
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(Cód.693-92)
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Falsificar ou adulterar documento de identificação do veículo
|
Art. 234
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( )
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(Cód.697-10)
|
Recusar-se a entregar CNH/CRV/CRLV/ outros documentos
|
Art. 238
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( )
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ASSUNTO:
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ENTREGAR
VEÍCULO
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Código
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Descrição da Infração
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Base Legal - CTB
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Vídeo aula
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(Cód.506-10)
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Entregar veículo a pessoa sem CNH ou Permissão para Dirigir
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Art. 163 c/c 162, I
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( )
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(Cód.507-01)
|
Entregar veículo a pessoa com CNH ou PPD cassada
|
Art. 163 c/c 162, II
|
( )
|
(Cód.507-02)
|
Entregar veículo a pessoa com CNH ou PPD com suspensão do direito de dirigir
|
Art. 163 c/c 162, II
|
( )
|
(Cód.508-81)
|
Entregar veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo
|
Art. 163 c/c 162, III
|
( )
|
(Cód,508-82)
|
Entregar veículo a pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo
|
Art. 163 c/c 162, III
|
( )
|
(Cód.509-60)
|
Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias
|
Art. 163 c/c 162 V
|
( )
|
(Cód.510-01)
|
Entregar o veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão
|
Art. 163 c/c 162 VI
|
( )
|
(Cód.510-02)
|
Entregar o veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição
|
Art. 163 c/c 162 VI
|
( )
|
(Cód.510-03)
|
Entregar o veículo a pessoa sem aparelho de prótese física
|
Art. 163 c/c 162 VI
|
( )
|
(Cód.510-04)
|
Entregar veículo a pessoa s/ adaptações impostas concessão/renovação licença conduzir
|
Art. 163 c/c 162 VI
|
( )
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ASSUNTO:
|
PERMITIR
POSSE/CONDUÇÃO
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Código
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Descrição da Infração
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Base Legal - CTB
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Vídeo aula
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(Cód.511-80)
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Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem CNH ou PPD
|
Art. 164 c/c 162, I
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( )
|
(Cód.512-61)
|
Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH ou PPD cassada
|
Art. 164 c/c 162, II
|
( )
|
(Cód.512-62)
|
Permitir posse/condução veíc pessoa com CNH/PPD c/ suspensão direito de dirigir
|
Art. 164 c/c 162, II
|
( )
|
(Cód.513-41)
|
Permitir posse/condução veíc a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo
|
Art. 164 c/c 162, III
|
( )
|
(Cód.513-42)
|
Permitir posse/condução veíc a pessoa com PPD categoria diferente da do veículo
|
Art. 164 c/c 162, III
|
( )
|
(Cód.514-20)
|
Permitir posse/condução do veíc a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias
|
Art. 164 c/c 162, V
|
( )
|
(Cód.515-01)
|
Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão
|
Art. 164 c/c 162, VI
|
( )
|
(Cód.515-02)
|
Permitir posse/condução do veículo a pessoa s/ usar aparelho auxiliar de audição
|
Art. 164 c/c 162, VI
|
( )
|
(Cód.515-03)
|
Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar aparelho de prótese física
|
Art. 164 c/c 162, VI
|
( )
|
(Cód.515-04)
|
Permitir posse/cond veíc s/ adaptações impostas concessão/renovação licença conduzir
|
Art. 164 c/c 162, VI
|
( )
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
CONFIAR/ENTREGAR
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Código
|
Descrição da Infração
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Base Legal - CTB
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Vídeo aula
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|
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(Cód.517-70)
|
Confiar/entregar veíc pess c/estado fisico/psíquico s/ condições dirigir segurança
|
Art. 166
|
( )
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|
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|
|
ASSUNTO:
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MANOBRA
PERIGOSA /ARRANCADA BRUSCA/ DERRAPAGEM/FRENAGEM / ARRASTAM DE PNEUS
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|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.527-41)
|
Utiliz veíc demonst/exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca
|
Art. 175
|
( )
|
(Cód. 527-42)
|
Utiliz veíc dem/exibir manob perig med derrap/frenag c/ desliz/arrast pneus
|
Art. 175
|
( )
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
EMBRIAGUEZ
E SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
( )
|
(Cód.516-91)
|
Dirigir sob a influência de álcool
|
Art. 165
|
( )
|
(Cód. 757-90)
|
Condutor que se recusa a se submeter a quaisquer dos procedimentos previstos no art. 277 do CTB
|
Art. 165-A
|
( )
|
(Cód.516-92)
|
Dirigir sob influência de substância psicoativa que determine dependência
|
Art. 165
|
( )
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
EQUIPAMENTOS
OBRIGATÓRIOS
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|
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Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.663-72)
|
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante
|
Art. 230, IX
|
( )
|
(Cód.663-71)
|
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório
|
Art. 230, IX
|
( )
|
(Cód.664-50)
|
Conduzir o veículo com equip obrigatório em desacordo com o estab pelo Contran
|
Art. 230, X
|
( )
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
OBRAS
E EVENTOS
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|
|
|
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Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.751-01)
|
Iniciar evento que perturbe/interrompa a circulação ou segurança de veículos e pedestres sem permissão
|
Art.95
|
( ) OK
|
(Cód.751-02)
|
Iniciar evento perturbe/interrompa circulação/segurança veíc/pedestre s/permissão
|
Art. 95
|
( ) OK
|
(Cód.751-81)
|
Não sinalizar a execução ou manutenção da Obra
|
Art.95
|
( )
|
(Cód.751-82)
|
Não
sinalizar a execução ou manutenção do evento
|
Art.95
|
( )
|
(Cód.
752-81)
|
Não
sinalizar a execução ou manutenção da obra.
|
Art. 95§1°
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód. 752-82)
|
Não sinalizar a execução ou manutenção do evento
|
Art. 95 §1°
|
( ) OK
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
CINTO
DE SEGURANÇA
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
(Cód.518-51)
|
Deixar o condutor de usar o cinto de segurança
|
Art. 167
|
( ) OK
|
(Cód.518-52)
|
Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança
|
Art. 167
|
( ) OK
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
FALTA
DE ATENÇÃO
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.520-70)
|
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
|
Art.169
|
( ) OK
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
AMEAÇAR
COM O VEÍCULO
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.521-51)
|
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública
|
Art.170
|
( ) OK
|
(Cód.521-52)
|
Dirigir ameaçando os demais veículos
|
Art.170
|
( ) OK
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
RESPEITO
AO MEIO AMBIENTE
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.522-31)
|
Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos
|
Art.171
|
( ) OK
|
(Cód. 522-32)
|
Usar veículo para arremessar sobre os veículos água ou detritos.
|
Art. 171
|
( ) OK
|
(Cód.523-11)
|
Atirar do veículo objetos ou substâncias
|
Art.172
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.523-12)
|
Abandonar na via objetos ou substâncias
|
Art.172
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.681-50)
|
Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em desacordo com o Contran
|
Art.231 III
|
( )
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
CORRIDAS,
MANOBRAS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.524-00)
|
Disputar corrida
|
Art.173
|
( ) OK
|
(Cód.525-81)
|
Promover, na via, competição esportiva,sem permissão
|
Art.174
|
( ) OK
|
(Cód.525-82)
|
Promover, na via, eventos organizados, sem permissão
|
Art.174
|
( ) OK
|
(Cód.525-83)
|
Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo
|
Art.174
|
( ) OK
|
(Cód.526-61)
|
Participar na via como condutor em competição esportiva, sem permissão
|
Art.174
|
( ) OK
|
(Cód.526-62)
|
Participar na via como condutor em evento organizado, sem permissão
|
Art.174
|
( ) OK
|
(Cód.526-63)
|
Participar como condutor em exibição/demonstração de perícia em em manobra de veículo,sem permissão
|
Art.174
|
( ) OK
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
ACIDENTES,
VEÍCULOS DE URGÊNCIA E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.533-90)
|
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes
|
Art.177
|
( ) OK
|
(Cód.534-70)
|
Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local
|
Art.178
|
( ) OK
|
(Cód.578-90)
|
Seguir veículo em serviço de urgência
|
Art.190
|
( )
|
(Cód.642-40)
|
Deixar de manter ligado em emergência o sistema de iluminação vermelha intermitente, ainda que parado
|
Art.222
|
( )
|
(Cód.528-20)
|
Deixar o condutor envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro a vítima
|
Art. 176, I
|
( )
|
(Cód.529-00)
|
Deixar o cond envolvido em acid, de adotar provid p/ evitar perigo p/o trânsito
|
Art. 176, II
|
( )
|
(Cód.530-40)
|
Deixar o cond envolvido em acidente de preservar local p/ trab polícia/perícia
|
Art. 176, III
|
( )
|
(Cód.531-20)
|
Deixar o cond envolvido em acid, de remover o veíc local qdo determ polic/agente
|
Art. 176, IV
|
( )
|
(Cód.532-00)
|
Deixar o cond envolvido em acid, de identificar-se policial e prestar inf p/o BO
|
Art. 176 V
|
( )
|
(Cód.699-80)
|
Deixar responsável de promover baixa registro de veic.irrecuperável /desmontado
|
Art. 240
|
( )
|
(Cód.702-10)
|
Deixar seguradora de comunicar ocorrência perda total veíc e devolver placas/doc
|
Art. 243
|
( )
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
DEIXAR
DE SINALIZAR A VIA
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.645-91)
|
Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local quando tiver que remover o veículo da pista
|
Art.225 I
|
( )
|
(Cód.645-92)
|
Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local quando permanecer no acostamento
|
Art.225 I
|
( )
|
(Cód.646-70)
|
Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local quando a carga for derramada
|
Art.225 II
|
( )
|
(Cód.647-50)
|
Deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via
|
Art.226
|
( )
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
OBSTÁCULOS
NA VIA
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.715-31)
|
Deixar de sinalizar obstáculo à circulação/ segurança calçada/pista - sem agravamento
|
Art.246
|
( )
|
(Cód.716-11)
|
Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista - agravamento 2x
|
Art.246
|
( )
|
(Cód.717-01)
|
Deixar de sinalizar obstáculo à circulação / segurança calçada/pista - agravamento 3x
|
Art.246
|
( )
|
(Cód.718-81)
|
Deixar de sinalizar obstáculo à circulação/ segurança calçada/ pista - agravamento 4x
|
Art.246
|
( )
|
(Cód.719-61)
|
Deixar de sinalizar obstáculo à circulação/segurança calçada/ pista - agravamento 5x
|
Art.246
|
( )
|
(Cód.715-32)
|
Obstaculizar a via indevidamente - s/ agravamento
|
Art.246
|
( )
|
(Cód.716-12)
|
Obstaculizar a via indevidamente - agravamento 2x
|
Art.246
|
( )
|
(Cód.717-02)
|
Obstaculizar a via indevidamente - agravamento 3x
|
Art.246
|
( )
|
(Cód.718-82)
|
Obstaculizar a via indevidamente - agravamento 4x
|
Art.246
|
( )
|
(Cód.719-62)
|
Obstaculizar a via indevidamente - agravamento 5x
|
Art.246
|
( )
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
BLOQUEIOS
E INTERRUPÇÃO DE TRÁFEGO
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
(Cód.737-40)
|
Bloquear a via com o veículo
|
Art.253
|
( )
|
(Cód.761-71)
|
Usar veículo para, deliberadamente, interromper a
circulação na via (em construção)
|
Art. 253-A
|
( )
|
(Cód.761-72)
|
Usar veículo para, deliberadamente, restringir a
circulação na via (em construção)
|
Art. 253-A
|
( )
|
(Cód.761-73)
|
Usar veículo para, deliberadamente, perturbar a
circulação na via (em construção)
|
Art. 253-A
|
( )
|
(Cód. 760-90)
|
Organizar as condutas previstas no caput do art. 253-A.
|
Art. 253-A, §1°
|
( )
|
ASSUNTO:
|
REPAROS
NA VIA PÚBLICA
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.535-50)
|
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido
|
Art.179 I
|
( ) OK
|
(Cód.536-30)
|
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública em pista de rolamento de vias que não sejam de trânsito rápido ou não seja rodovia
|
Art. 179 II
|
( ) OK
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
COMBUSTÍVEL
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.537-10)
|
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível
|
Art.180
|
( ) OK
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
ESTACIONAMENTOS
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
(Cód.538-00)
|
Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal
|
Art.181 I
|
( ) OK
|
(Cód.539-80)
|
Estacionar afastado da guia da calçada(meio fio) entre 50cm e 1 metro
|
Art. 181 II
|
( ) OK
|
(Cód.540-10)
|
Estacionar afastado da guia da calçada(meio fio) a maior de 1 metro
|
Art.181 III
|
( ) OK
|
(Cód.541-00)
|
Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB
|
Art.181 IV
|
( ) OK
|
(Cód.546-00)
|
Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos
|
Art.181 IX
|
( ) OK
|
(Cód.542-81)
|
Estacionar o veículo na pista de rolamento de Estradas
|
Art.181 V
|
( ) OK
|
(Cód.542-82)
|
Estacionar o veículo na pista de rolamento das Rodovias
|
Art.181 V
|
( ) OK
|
(Cód.542-83)
|
Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido
|
Art.181 V
|
( ) OK
|
(Cód.542-84)
|
Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento
|
Art.181 V
|
( ) OK
|
(Cód.543-60)
|
Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas
|
Art.181 VI
|
( ) OK
|
(Cód.544-40)
|
Estacionar nos acostamentos
|
Art.181
VII
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.545-21)
|
Estacionar no passeio
|
Art.181
VIII
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.545-22)
|
Estacionar sobre faixa destinada a pedestres
|
Art.181 VIII
|
( ) OK
|
(Cód.545-23)
|
Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa
|
Art.181
VIII
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.545-24)
|
Estacionar nas ilhas ou refúgios
|
Art.181
VIII
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.545-25)
|
Estacionar ao lado ou sobre canteiro central
|
Art.181
VIII
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.545-26)
|
Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização
|
Art.181 VIII
|
( ) OK
|
(Cód.545-27)
|
Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público
|
Art.181
VIII
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.547-90)
|
Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo
|
Art.181
X
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.548-70)
|
Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla
|
Art.181
XI
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.549-50)
|
Estacionar na área de cruzamento de vias
|
Art.181
XII
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.550-90)
|
Estacionar onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo
|
Art.181 XIII
|
( ) OK
|
(Cód.551-71)
|
Estacionar nos viadutos
|
Art.181
XIV
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.551-72)
|
Estacionar nas pontes
|
Art.181
XIV
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.551-73)
|
Estacionar nos túneis
|
Art.181
XIV
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.556-80)
|
Estacionar em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar)
|
Art.181 XIX
|
( ) OK
|
(Cód.552-50)
|
Estacionar na contramão de direção
|
Art.181 XV
|
( ) OK
|
(Cód.553-30)
|
Estacionar em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança
|
Art.181 XVI
|
( ) OK
|
(Cód.554-11)
|
Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização
|
Art.181 XVII
|
( ) OK
|
(Cód.554-12)
|
Estacionar em desacordo com a regulamentação - estacionamento rotativo
|
Art.181 XVII
|
( ) OK
|
(Cód.554-13)
|
Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi
|
Art.181 XVII
|
( ) OK
|
(Cód.554-14)
|
Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga
|
Art.181 XVII
|
( ) OK
|
(Cód.762-51)
|
Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga destinada a pessoas com deficiência, idosos, sem credencial
|
Art.181 XVII
|
( )
|
(Cód.762-52)
|
Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga idoso
|
Art.181 XVII
|
( )
|
(Cód.554-17)
|
Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de curta duração
|
Art.181 XVII
|
( ) OK
|
(Cód.555-00)
|
Estacionar em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar)
|
Art.181 XVIII
|
( ) OK
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
PARADAS
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.557-60)
|
Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal
|
Art.182 I
|
( ) OK
|
(Cód.558-40)
|
Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro
|
Art.182 II
|
( ) OK
|
(Cód.559-20)
|
Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro
|
Art.182 III
|
( ) OK
|
(Cód.560-60)
|
Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB
|
Art.182 IV
|
( ) OK
|
(Cód.565-70)
|
Parar o veículo na contramão de direção
|
Art.182 IX
|
( ) OK
|
(Cód.561-41)
|
Parar o veículo na pista de rolamento das estradas
|
Art.182 V
|
( ) OK
|
(Cód.561-42)
|
Parar o veículo na pista de rolamento das rodovias
|
Art.182 V
|
( ) OK
|
(Cód.561-43)
|
Parar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido
|
Art.182 V
|
( ) OK
|
(Cód.561-44)
|
Parar na pista de rolamento das demais vias dotadas de acostamento
|
Art.182 V
|
( ) OK
|
(Cód.562-21)
|
Parar no passeio
|
Art.182
VI
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.562-22)
|
Parar
sobre faixa destinada a pedestres
|
Art.182 VI
|
( ) OK
|
(Cód.562-24)
|
Parar nos canteiros centrais divisores de pista de rolamento
|
Art.182 VI
|
( )
|
(Cód.562-23)
|
Parar nas ilhas ou refúgios
|
Art.182
VI
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.562-25)
|
Parar nas marcas de canalização
|
Art.
182 VI
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.563-00)
|
Parar na área de cruzamento de vias
|
Art.182
VII
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.564-91)
|
Parar nos viadutos
|
Art.182
VIII
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.564-92)
|
Parar nas pontes
|
Art.182
VIII
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.564-93)
|
Parar nos túneis
|
Art.182
VIII
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.566-50)
|
Parar em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar)
|
Art.182 X
|
( ) OK
|
(Cód.567-31)
|
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso
|
Art.
183
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.597-50)
|
Deixar de parar no acostamento à direita para cruzar a pista ou entrar à esquerda
|
Art.204
|
( )
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
TRANSITAR
COM O VEÍCULO
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
(Cód.568-10)
|
Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo
|
Art.184 I
|
( )
|
(Cód.569-00)
|
Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo
|
Art.184 II
|
( )
|
(Cód. 758-70)
|
Transitar com o veículo na faixa ou via de
trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de
transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com
autorização do poder público competente (em construção)
|
Art. 184 III
|
( )
|
(Cód.572-00)
|
Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação
|
Art.186 I
|
( ) OK
|
(Cód.573-80)
|
Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação
|
Art.186 II
|
( ) OK
|
(Cód.574-61)
|
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente
|
Art. 187 I
|
( ) OK
|
(Cód.574-62)
|
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação - Rodízio
|
Art. 187 I
|
( ) OK
|
(Cód.574-63)
|
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação - Caminhão
|
Art. 187 I
|
( ) OK
|
(Cód.576-20)
|
Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito
|
Art. 188
|
( ) OK
|
(Cód.581-91)
|
Transitar com o veículo em calçadas e passeios
|
Art.193
|
( )
|
(Cód.581-92)
|
Transitar com o veículo em ciclovias e cliclofaixas
|
Art.193
|
( )
|
(Cód.581-93)
|
Transitar com o veículo sobre ajardinamentos, gramados ou jardins públicos
|
Art.193
|
( )
|
(Cód.581-94)
|
Transitar com o veículo em canteiros centrais/ divisores de pista de rolamento
|
Art.193
|
( )
|
(Cód.581-95)
|
Transitar com veículos em ilhas / refúgios
|
Art.193
|
( )
|
(Cód.581-96)
|
Transitar com o veículo em marcas de canalização
|
Art.193
|
( )
|
(Cód.581-97)
|
Transitar com o veículo nos acostamentos
|
Art.193
|
( )
|
(Cód.581-98)
|
Transitar com o veículo em passarelas
|
Art.193
|
( )
|
(Cód.582-70)
|
Transitar em marcha à ré
|
Art. 194
|
( )
|
(Cód.687-41)
|
Transitar com o veículo desligado em declive
|
Art.231 IX
|
( )
|
(Cód.687-42)
|
Transitar com o veículo desengrenado em declive
|
Art.231 IX
|
( )
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
CONSERVAÇÃO
NA FAIXA
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.570-30)
|
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação
|
Art.185 I
|
( ) OK
|
(Cód.571-10)
|
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte
|
Art.185 II
|
( ) OK
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
PREFERÊNCIA
DE PASSAGEM E A GENTILEZA NO TRÂNSITO
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.577-01)
|
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores
|
Art. 189
|
( ) OK
|
(Cód.577-02)
|
Deixar de dar passagem a veículo de socorro de incêndio/salvamento em serviço de urgência
|
Art. 189
|
( ) OK
|
(Cód.577-03)
|
Deixar de dar passagem a veículo de polícia em serviço de urgência
|
Art. 189
|
( ) OK
|
(Cód.577-04)
|
Deixar de dar passagem a veículo de operação e fiscalização de trânsito
|
Art. 189
|
( ) OK
|
(Cód.577-05)
|
Deixar de dar preferência de passagem a ambulância em serviço de urgência
|
Art. 189
|
( ) OK
|
(Cód.586-00)
|
Deixar
de dar passagem pela esquerda, quando solicitado
|
Art.198
|
( )
|
(Cód.612-20)
|
Deixar
de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado na faixa a ele
destinada
|
Art.214 I
|
( )
|
(Cód.613-00)
|
Deixar
de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não
haja concluído a travessia
|
Art.214 II
|
( )
|
(Cód.614-90)
|
Deixar
de dar preferência a pedestre portador de deficiência física/ criança/ idoso
ou gestante
|
Art.214 III
|
( )
|
(Cód.615-70)
|
Deixar
de dar preferência d passagem a pedestre ou a veículo não motorizado quando
iniciada a travessia sem sinalização
|
Art.214 IV
|
( )
|
(Cód.616-50)
|
Deixar
de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado atravessando a via
transversal
|
Art.214 V
|
( )
|
(Cód.617-31)
|
Deixar
de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que
estiver circulando por rodovia ou rotatória
|
Art.215 I a.
|
( )
|
(Cód.617-32)
|
Deixar
de dar preferência em interseção não sinalizada a veículo circulando por
rotatória
|
Art.215 I a.
|
( )
|
(Cód.617-33)
|
Deixar
de dar preferência em interseção não sinalizada a veículo que vier da direita
|
Art. 215 I b.
|
( )
|
(Cód.618-10)
|
Deixar
de dar preferência nas interseções com sinalização de "Dê a
preferência"
|
Art.215 II
|
( )
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
PREFERÊNCIAS
ESPECIAIS
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.619-00)
|
Entrar/sair
de área lindeira sem precaução com a segurança de pedestres e veículos
|
Art.216
|
( )
|
(Cód.620-30)
|
Entrar/sair
de fila de veículos estacionados sem dar preferência a pedestres/veículos
|
Art.217
|
( )
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
ULTRAPASSAGENS
E AFINS
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.579-70)
|
Forçar
passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na
iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem
|
Art. 191
|
(X)
|
(Cód.587-80)
|
Ultrapassar
pela direita
|
Art.199
|
( )
|
(Cód.588-60)
|
Ultrapassar
pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares
|
Art.200
|
( )
|
(Cód.590-80)
|
Ultrapassar
outro veículo pelo acostamento
|
Art.202 I
|
( )
|
(Cód.591-61)
|
Ultrapassar
outro veículo em interseções
|
Art. 202 II
|
( ) OK
|
(Cód.591-62)
|
Ultrapassar
outro veículo em passagens de nível
|
Art.202 II
|
( )
|
(Cód.592-41)
|
Ultrapassar
pela contramão outro veículo nas curvas sem visibilidade suficiente
|
Art.203 I
|
( ) OK
|
(Cód.592-42)
|
Ultrapassar
pela contramão outro veículo nos aclives e declives, sem visibilidade
suficiente
|
Art.203 I
|
( ) OK
|
(Cód.593-20)
|
Ultrapassar
pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre
|
Art. 203 II
|
( ) OK
|
(Cód.594-01)
|
Ultrapassar
pela contramão outro veículo nas pontes
|
Art. 203 III
|
( ) OK
|
(Cód.594-02)
|
Ultrapassar
pela contramão outro veículo nos viadutos
|
Art.203 III
|
( ) OK
|
(Cód.594-03)
|
Ultrapassar
pela contramão outro veículo nos túneis
|
Art. 203 III
|
( ) OK
|
(Cód.595-91)
|
Ultrapassar
pela contramão veículo parado em fila junto a sinal luminoso
|
Art.203 IV
|
( )
|
(Cód.595-92)
|
Ultrapassar
pela contramão veículo parado em fila junto a cancela/porteira
|
|