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Infração de Trânsito Art.196 CTB



Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/ luz indicadora, manobra de parar.

Constatação: Possível sem abordagem



Quando Autuar: ( Cód.584-32)

Veículo em movimento, ao parar para efetuar embarque/desembarque ou estacionar, não sinaliza com antecedência, essa manobra.

Quando não Autuar: ------------

Campo Observações:

“Não ligou o pisca nem fez sinal de braço”.


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