Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/ luz indicadora, manobra de parar.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.584-32)
Veículo em movimento, ao parar para efetuar embarque/desembarque ou estacionar, não sinaliza com antecedência, essa manobra.
Quando não Autuar: ------------
Campo Observações:
“Não ligou o pisca nem fez sinal de braço”.
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