Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.182 X -Parar em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):
Infração - média;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.566-50)
Veículo efetuando embarque ou desembarque em local sinalizado com placa R-6c (proibido parar e estacionar).
Quando não Autuar:
Veículo estacionado em local sinalizado com placa R-6c (proibido parar e estacionar), utilizar enquadramento específico: 556-80, art 181 XIX
Campo Observações:
Descrever a situação observada: Ex: "veiculo efetuando embarque de passageiro".
Art.182 X -Parar em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):
Infração - média;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.566-50)
Veículo efetuando embarque ou desembarque em local sinalizado com placa R-6c (proibido parar e estacionar).
Quando não Autuar:
Veículo estacionado em local sinalizado com placa R-6c (proibido parar e estacionar), utilizar enquadramento específico: 556-80, art 181 XIX
Campo Observações:
Descrever a situação observada: Ex: "veiculo efetuando embarque de passageiro".
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.