Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem.
Quando Autuar ( Cód. 522-31)
Condutor que intencionalmente atinge pedestre com água ou detritos que se encontram na pista de rolamento: .existindo condições de desviar ou reduzir a velocidade, não o faz; .mudando o curso do veículo para arremessá-las.
Quando Não Autuar
Substância arremessada em outros veículos, utilizar enquadramento específico: 522-32
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada, informando se foi água e/ou detritos: ."Arremessou água, podendo desviar da poça". ."Não diminuiu a velocidade, lançando detrito no pedestre".
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem.
Quando Autuar ( Cód. 522-31)
Condutor que intencionalmente atinge pedestre com água ou detritos que se encontram na pista de rolamento: .existindo condições de desviar ou reduzir a velocidade, não o faz; .mudando o curso do veículo para arremessá-las.
Quando Não Autuar
Substância arremessada em outros veículos, utilizar enquadramento específico: 522-32
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada, informando se foi água e/ou detritos: ."Arremessou água, podendo desviar da poça". ."Não diminuiu a velocidade, lançando detrito no pedestre".
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