Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.181 XIV

Conforme Resolução Contran 925/2022
 
Tipificação Resumida: Estacionar nos viadutos.

Código de Enquadramento: 551-71

Amparo Legal: Art. 181, XIV.

Tipificação do Enquadramento: Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.

Gravidade: Grave

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 5

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar:

1. Veículo estacionado sobre o viaduto (inclui suas alças).
2. Veículo estacionado sobre via elevada ou elevado.

Quando NÃO Autuar:

1. Viaduto sinalizado com regulamentação de estacionamento, utilizar enquadramento específico.
2. Veículo estacionado sobre ponte, utilizar enquadramento específico: 551-72, art. 181, XIV.
3. Veículo estacionado em túnel, utilizar enquadramento específico: 551-73, art. 181, XIV.
4. Veículo parado sobre viaduto, para embarque ou desembarque de passageiros, utilizar enquadramento específico: 564-91, art. 182, VIII.

Definições e Procedimentos:

1. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
2. VIADUTO - obra da construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.
3. A alça de entrada e/ou saída é parte integrante do viaduto.
4. Via elevada ou elevado equipara-se a viaduto para fins de fiscalização.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Veículo estacionado na alça do viaduto.
2. Veículo estacionado sobre o viaduto.
3. Veículo estacionado sobre via elevada.

Informações Complementares:

1. A autuação independe da existência de sinalização.



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