Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito .Art. 163 c/c 162, III


Conforme Resolução CONTRAN 925/2022


Tipificação Resumida:  Entregar veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo.

Código Enquadramento: 508-81

Amparo Legal: Art. 163 c/c 162, III

Tipificação do Enquadramento: Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa (2X)

Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Proprietário

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação: 7

Constatação da Infração: Mediante abordagem.

Quando Autuar:

1. Proprietário que entregar a direção do veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo.

Quando NÃO Autuar:

1. Proprietário ausente ou proprietário pessoa jurídica, utilizar enquadramento específico: 513-41, art. 164 c/c 162, III.
2. Quando o proprietário do veículo for o condutor, utilizar o enquadramento específico: 503-71, Art. 162, III.
3. Quando a pessoa que entregou a direção do veículo não for o proprietário, utilizar o enquadramento específico: 513-41, art. 164 c/c 162, III.
4. Proprietário que entregar a direção do veículo a condutor com ACC dirigindo veículo que exige as categorias de A a E, utilizar enquadramento específico: 506-10, art.163 c/c 162, I.
5. Proprietário que entregar a direção do veículo a pessoa portando PPD de categoria diferente, utilizar enquadramento específico: 508-82, art. 163 c/c 162, III.
6. Proprietário que entregar a direção do veículo a pessoa estrangeira, portando PID ou habilitação de outro país, de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, utilizar enquadramento específico: 506-10, art. 163 c/c 162, I.

Definições e Procedimentos:

1. A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
2. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
3. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
4. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 503-71, art. 162, III.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. O proprietário entregou o veículo ao condutor com CNH de categoria B.
2. Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, III.

Informações Complementares:

Não há.

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