Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.235 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art. 235. Conduzir pessoas nas partes externas do veículo.

Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo.

Constatação:
Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.694-71)

Veículo conduzindo pessoa(s) na(s) parte(s) externa(s), sem autorização.

Veículo conduzindo pessoa(s) na(s) parte(s) externa(s) em desacordo com a autorização.

Quando não Autuar:


Veículo transportando passageiro em compartimento (aberto) de carga, utilizar enquadramento específico: 656-40, art. 230, II

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada: Ex: "veículo transportando pessoa pendurada na parte externa da porta do passageiro".

Comentários