Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art. 235. Conduzir pessoas nas partes externas do veículo.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.694-71)
Veículo conduzindo pessoa(s) na(s) parte(s) externa(s), sem autorização.
Veículo conduzindo pessoa(s) na(s) parte(s) externa(s) em desacordo com a autorização.
Quando não Autuar:
Veículo transportando passageiro em compartimento (aberto) de carga, utilizar enquadramento específico: 656-40, art. 230, II
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada: Ex: "veículo transportando pessoa pendurada na parte externa da porta do passageiro".
Art. 235. Conduzir pessoas nas partes externas do veículo.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.694-71)
Veículo conduzindo pessoa(s) na(s) parte(s) externa(s), sem autorização.
Veículo conduzindo pessoa(s) na(s) parte(s) externa(s) em desacordo com a autorização.
Quando não Autuar:
Veículo transportando passageiro em compartimento (aberto) de carga, utilizar enquadramento específico: 656-40, art. 230, II
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada: Ex: "veículo transportando pessoa pendurada na parte externa da porta do passageiro".
Comentários
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.