Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.181 VII Estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.544-40)
Veículo estacionado em acostamento.
Quando não Autuar: -------------
Campo Observações:
Obrigatório informar se: "Condutor ausente", ou "Condutor orientado, recusou-se a retirar o veículo".
Art.181 VII Estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.544-40)
Veículo estacionado em acostamento.
Quando não Autuar: -------------
Campo Observações:
Obrigatório informar se: "Condutor ausente", ou "Condutor orientado, recusou-se a retirar o veículo".
Prezados MT: Recebi uma multa por ter parado no acostamento;precisei parar,para verificar porque o cinto de segurança soltou e travou e por esse motivo não estava conseguindo coloca-lo de volta. Simplesmente o agente rodoviario passou no local onde eu estava, e sem dizer nada me multou..sem eu saber. Na notificação no campo de observações, não tem nada escrito, não tinha placa no local avisando que não poderia parar e que eu saiba o acostamento foi feito para parar em casos de problemas com o veiculo. Foi muito rápido, eu estava providenciando o triangulo para o carro, mas nem se quer pude dar uma explicação ao agente.Ele não parou. Como posso recorrer essa multa e explicar isso ao superintendente do DER. Detalhe; o local ja é dentro de São Paulo. Atenciosamente,
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