Conforme Resolução CONTRAN 925/2022
Tipificação Resumida: Permitir posse e condução do veículo à pessoa com CNH, PPD ou ACC Cassada.
Código Enquadramento: 512-61
Amparo Legal: Art. 164 c/c 162, II.
Tipificação do Enquadramento: Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.
Gravidade: Gravíssima
Penalidade: Multa (3X)
Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
Pode Configurar Crime de Trânsito: SIM, Art. 310 do CTB
Infrator: Proprietário
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Pontuação: 7
Constatação da Infração: Mediante abordagem.
Quando Autuar
1. Proprietário ausente ou pessoa jurídica que permitir a posse e condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada.
Quando NÃO Autuar
1. Proprietário presente, que seja pessoa física, utilizar enquadramento específico: 507-01, art. 163 c/c 162, II.
2. Proprietário que permitir a direção do veículo à pessoa com CNH/PPD/ACC cassada há mais de dois anos (considerado inabilitado, conf. § 2º art. 263 do CTB), utilizar enquadramento específico: 506-10, art. 163 c/c 162, I.
3. Proprietário que permitir a posse e condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC suspensa, portando ou não o documento, utilizar enquadramento específico: 512-62, art. 164 c/c 162, II.
4. Quando o proprietário do veículo for o condutor cassado, utilizar enquadramento específico: 502-91, art. 162, II.
2. Proprietário que permitir a direção do veículo à pessoa com CNH/PPD/ACC cassada há mais de dois anos (considerado inabilitado, conf. § 2º art. 263 do CTB), utilizar enquadramento específico: 506-10, art. 163 c/c 162, I.
3. Proprietário que permitir a posse e condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC suspensa, portando ou não o documento, utilizar enquadramento específico: 512-62, art. 164 c/c 162, II.
4. Quando o proprietário do veículo for o condutor cassado, utilizar enquadramento específico: 502-91, art. 162, II.
Definições e Procedimentos
1. A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
2. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
3. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
4. Adotar providências junto à autoridade competente para o registro do crime do Art. 310 do CTB.
5. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 502-91, art. 162, II.
2. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
3. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
4. Adotar providências junto à autoridade competente para o registro do crime do Art. 310 do CTB.
5. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 502-91, art. 162, II.
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, II.
Informações Complementares:
Não há.
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