Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.181 VIII. Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização.
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód. 545-26)
Veículo estacionado ao lado ou sobre marcas de canalização.
Quando não Autuar:
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Campo Observações:
Obrigatório informar se: "Condutor ausente", ou "Condutor orientado, recusou-se a retirar o veículo". Obrigatório informar se: "Ao lado de marcas de canalização"; ou "Sobre marcas de canalização".
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