Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2
252, II - Dirigir o veículo transport pessoas à sua esquerda ou entre os braços e pernas
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.732-31)
Condutor dirigindo veículo,transportando pessoa (s) à sua esquerda ou entre braços e pernas.
Quando não Autuar:
Tratando-se de criança, utilizar em enquadramento específico: 519-30, art. 168.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
252, II - Dirigir o veículo transport pessoas à sua esquerda ou entre os braços e pernas
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.732-31)
Condutor dirigindo veículo,transportando pessoa (s) à sua esquerda ou entre braços e pernas.
Quando não Autuar:
Tratando-se de criança, utilizar em enquadramento específico: 519-30, art. 168.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
Comentários
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.