Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art. 252 II

Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 -  Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2


252, II - Dirigir o veículo transport pessoas à sua esquerda ou entre os braços e pernas

Infração: Média
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.732-31)

Condutor dirigindo veículo,transportando pessoa (s) à sua esquerda ou entre braços e pernas.

Quando não Autuar:

Tratando-se de criança, utilizar em enquadramento específico: 519-30, art. 168.

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada.

Comentários