Conforme Resolução CONTRAN 925/2022
Tipificação Resumida: Parar nos túneis.
Código de Enquadramento: 564-93
Amparo Legal: Art. 182, VIII.
Tipificação do Enquadramento: Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
Gravidade: Média
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Não
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação: 4
Constatação da Infração: Possível sem abordagem.
Quando Autuar:
1. Veículo efetuando embarque ou desembarque em túnel.
Quando NÃO Autuar:
1. Túnel sinalizado com regulamentação de estacionamento, utilizar enquadramento específico.
2. Veículo estacionado sobre túnel, utilizar enquadramento específico: 551-73, art. 181, XIV.
3. Veículo parado sobre viaduto, utilizar enquadramento específico: 564-91, art. 182, VIII.
4. Veículo parado sobre ponte, utilizar enquadramento específico: 564-92, art. 182, VIII.
Definições e Procedimentos:
1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
3. TÚNEL - é a obra de arte usada para atravessar um grande maciço rochoso ou terroso, onde não seja recomendável fazê-lo em corte (ABNT).
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. Veículo efetuando desembarque de passageiros no túnel xxxxx.
Informações Complementares:
1. A autuação independe da existência de sinalização.
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