Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.182 VIII CTB

Conforme Resolução CONTRAN 925/2022


Tipificação Resumida: Parar nos túneis.

Código de Enquadramento: 564-93

Amparo Legal: Art. 182, VIII.

Tipificação do Enquadramento: Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.

Gravidade: Média

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Não

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 4

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar:

1. Veículo efetuando embarque ou desembarque em túnel.

Quando NÃO Autuar:

1. Túnel sinalizado com regulamentação de estacionamento, utilizar enquadramento específico.
2. Veículo estacionado sobre túnel, utilizar enquadramento específico: 551-73, art. 181, XIV.
3. Veículo parado sobre viaduto, utilizar enquadramento específico: 564-91, art. 182, VIII.
4. Veículo parado sobre ponte, utilizar enquadramento específico: 564-92, art. 182, VIII.

Definições e Procedimentos:

1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
3. TÚNEL - é a obra de arte usada para atravessar um grande maciço rochoso ou terroso, onde não seja recomendável fazê-lo em corte (ABNT).

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Veículo efetuando desembarque de passageiros no túnel xxxxx.

Informações Complementares:

1. A autuação independe da existência de sinalização.




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