Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.231 IV. Transitar com o veículo/ carga com dimensões superiores estabelecidos legalmente ou pela sinalização sem autorização.
Infração:Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização
Constatação: Mediante abordagem
Quando Autuar: ( Cód.682-32)
Veículo que transita com suas dimensões e/ou de sua carga excedendo os limites estabelecidos, pela sinalização de regulamentação, sem autorização.
Quando não Autuar:
Veículo que transita em desacordo com a informação complementar da regulamentação estabelecida pela autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico: 574-61 ou 574-63, art. 187, I
Campo Observações:
Informar a existência ou não da sinalização e se possível as dimensões medidas: Ex: "caminhão entalado no viaduto".
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