Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.231 IV. CTB


Conforme Resolução Contran 925/2022

Tipificação Resumida: Transitar c/ veíc e/ou carga c/dimensões superiores est p/sinalização s/autoriz.

Código de Enquadramento: 682-32

Amparo Legal: Art. 231, IV.

Tipificação do Enquadramento: Transitar com veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização.

Gravidade: Grave

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 5

Constatação da Infração: Mediante abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo ou combinação de veículos que transitam com suas dimensões e/ou de sua carga excedendo os limites estabelecidos pela sinalização de regulamentação, sem autorização válida.

Quando NÃO Autuar

1. Sinalização da via inexistente / deficiente, prevalecem os valores estabelecidos na Resolução Contran nº 210/2006.
2. Veículo ou combinação de veículos transitando com excesso nas suas dimensões e/ou carga, portando autorização válida.
3. Veículo ou combinação de veículos transitando com excesso nas suas dimensões e/ou carga, não portanto AET, utilizar enquadramento específico: 691-20, art. 232.

Definições e Procedimentos

1. O comprimento total do veículo é aquele medido do ponto mais avançado da extremidade dianteira ao ponto mais avançado da sua extremidade traseira, inclusos todos os acessórios para os quais não esteja prevista uma exceção na forma disciplinada pela Resolução Contran nº 803/2020.
2. Dimensões máximas do veículo, com ou sem carga - são as medidas da sua largura, altura e o comprimento total.
3. Os instrumentos ou equipamentos utilizados para a medição de dimensões de veículos ou suas cargas devem estar de acordo com a legislação metrológica em vigor, quando disponíveis. Podendo ser utilizados os atualmente existentes no mercado nacional.
4. Na constatação de combinação veicular sem AET ou em desacordo com AET (circulando fora do percurso permitido na AET ou quando a obtenção da AET se deu com a inserção de dados que gerem vantagem indevida, o limite regulamentar a ser considerado será o menor entre os técnicos 

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Veículo medindo xxx de largura, ultrapassando xxxx do limite previsto na sinalização local.
dos veículos, a sinalização viária e os limites legais estabelecidos pela Resolução Contran nº 210/2016. Quando for constatado o excesso de peso deve ser aplicado cumulativamente o enquadramento do art. 231, V.

Informações Complementares:

1. Resolução CONTRAN nº 210/2006:
(...)
Art. 12-A O peso e as dimensões máximos aqui estabelecidos não excluem a competência dos demais órgãos e entidades executivos rodoviários fixarem valores mais restritivos em relação a vias sob sua circunscrição, de acordo com as restrições ou limitações estruturais da área, via/pista, faixa ou obra de arte, desde que observado o estudo de engenharia respectivo.
Parágrafo Único. O órgão e entidade com circunscrição sobre a via deverá observar a regular colocação de sinalização vertical regulamentadora, nos termos do Manual de Sinalização Vertical de Regulamentação, especialmente as placas R-14 e R-17, conforme o caso.

2. Resolução CONTRAN nº 803/2020:

Art. 2º Para efeitos desta Resolução e classificação do veículo, o comprimento total é aquele medido do ponto mais avançado de sua extremidade dianteira ao ponto mais avançado de sua extremidade traseira, incluídos todos os acessórios para os quais não esteja previsto exceção.



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