Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.220 XIV CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Esta Resolução foi alterada pela Resolução 497/2014, já atualizada em nosso site!

Art.220 XIV. Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas.

Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód. 639-41)

Não diminuir a velocidade do veículo, de forma compativel com a segurança do trânsito, ao se aproximar de escola devidamente sinalizada.

Quando não Autuar: -------------

Observações especiais:

Não necessita de medidor de velocidade.

Campo Observações:

Informar o tipo de sinalização existente.



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