Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.181 V. Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód. 542-83)
Veículo estacionado na pista de rolamento da via de trânsito rápido
Quando Não Autuar:
Veículo estacionado na pista de rolamento de estrada, rodovia ou outra classe de via dotada de acostamento, utilizar enquadramento específico.
Campo Observações:
Informar se: "Condutor ausente".
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