Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.206 II CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.206 II. Executar operação de retorno nos aclives/ declives.

Infração: Gravíssima
Penalidade: multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.600-92)

Movimento de retorno executado em aclives ou declives.

Quando não Autuar:

Movimentos de conversão

Campo Observações:

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