Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2
Art.330, § 5º - Recusa exibição do livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa
Constatação: Fiscalização efetuada nos estabelecimentos de reparos ou concessionárias de veículo.
Quando Autuar: ( Cód.754-44)
Quando houver recusa da apresentação do livro de registro de entrada e saída de veículos que portem placa de experiência do estabelecimento.
Quando não Autuar:
Quando não constar a escrituração no livro de registro de de entrada e saída de veículos que portem placa de experiência do estabelecimento, utilizar enquadramento específico: 754-41
Apresentar o livro de registro de entrada e saída de veículos que portem placa de experiência do estabelecimento, com atraso nas suas escriturações,utilizar enquadramento específico: 754-42
Quando for constatada fraude no livro de registro de entrada e saída de veículos que portem placade experiência do estabelecimento,utilizar enquadramento específico: 754-43
Campo Observações: ---------
Comentários
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.