Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.162 VI


Conforme Resolução CONTRAN 925/2022

Tipificação Resumida: Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição.

Código Enquadramento: 505-32

Amparo Legal: Art. 162, VI.

Tipificação do Enquadramento: Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação: 7

Constatação da Infração: Mediante abordagem.

Quando Autuar:

1. Condutor abordado não estiver fazendo o uso de prótese auditiva, conforme exigido no documento de habilitação.

Quando NÃO Autuar:

1. Quando não for possível constatar a falta do uso de prótese auditiva.
2. Condutor descumprindo quaisquer das seguintes restrições no documento de habilitação: “vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido”, “vedado dirigir após o pôr-do-sol” ou “outras restrições”, utilizar enquadramento específico: 583-50, art. 195.

Definições e Procedimentos:

1. O campo "Observações" do documento de habilitação informa quando é obrigatório o uso de prótese auditiva.
2. Quando solicitado pela fiscalização deverá demonstrar a utilização da prótese auditiva.
3. Se o condutor não estiver portando documento de habilitação e, no momento da fiscalização, não for possível a consulta ao RENACH, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico: 691-20 art. 232.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Informar a restrição constante do documento de habilitação.

Informações Complementares:

ANEXO XV 
Resolução Contran nº 425/2012 c/c Anexo II da Resolução Contran nº 598/2016 e sucedâneas:



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