Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
II - nas demais vias:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Constatação: Mediante Abordagem
Quando Autuar: ( Cód. 536-30)
Condutor fazendo ou deixando que faça reparo em veículo na pista de rolamento das vias locais, coletoras e arteriais
Quando Não Autuar:
1) Condutor fazendo ou deixando que faça reparo em veículo na pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido, utilizar enquadramento específico: 535-50, art. 179, I
2) Quando impossibilitado de remover o veículo e o local estiver devidamente sinalizado.
3) Condutor fazendo ou deixando que faça reparo em veículo fora da pista de rolamento, utilizar enquadramentos específicos do Art. 181, conforme o caso.
Campo Observações: Descrever a situação observada
Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
II - nas demais vias:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Constatação: Mediante Abordagem
Quando Autuar: ( Cód. 536-30)
Condutor fazendo ou deixando que faça reparo em veículo na pista de rolamento das vias locais, coletoras e arteriais
Quando Não Autuar:
1) Condutor fazendo ou deixando que faça reparo em veículo na pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido, utilizar enquadramento específico: 535-50, art. 179, I
2) Quando impossibilitado de remover o veículo e o local estiver devidamente sinalizado.
3) Condutor fazendo ou deixando que faça reparo em veículo fora da pista de rolamento, utilizar enquadramentos específicos do Art. 181, conforme o caso.
Campo Observações: Descrever a situação observada
É INFRAÇÃO GRAVE!!
ResponderExcluir