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Infração de Trânsito Art.211 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.211. Ultrapassar veículos motorizados em fila parados em razão de qualquer obstáculo.

Infração - grave;
Penalidade - multa.

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar:( Cód.608-44)

Veículo que ultrapassa fila de veículos parados em razão de qualquer (outro) obstáculo.

Quando não Autuar:

1) Utilizar enquadramento específico (art 203 IV) para veículo que ultrapassa pela contramão fila de veículos parados em razão de: .obediência ao foco do se-máforo: 595-91; .impedimento de passa-gem por cancela/porteira: 595-92; .impedimento de passa-gem por cruzamento: 595-93; .qualquer outro impedimento à livre circulação: 595-94

2) Utilizar enquadramento específico (art.211) para veículo que ultrapassa fila de veículos parados em razão de : .obediência a foco do semafóro: 608-41; .cancela: 608-42; .bloqueio viário parcial: 608-43

Campo Observações: 


Descrever a situação observada

Comentários

  1. olá fui multado por um agente de transito , no art 211, ultrapassar veículos motorizados em fila parados em razao de sinal luminoso em mao única. gostaria de saber se convem entrar com recurso? Flávio

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  2. Ola gostaria de tirar uma duvida estava em um semafóro de moto o sinal abril como estava longa a fila de carros, fui pela lateral esquerda dos carros, um carro atravessou na minha frente saindo da loja bem antes do sinaleiro, de onde eu estava ate sinaleiro dava uns 100 metros o carro cruzo por volta de 40 metros percorrido.

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  3. Boa noite,pode me explicar o art.211?Ultrapassar veículos motorizados em fila,parados em razão de sinal luminoso.

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  4. Boa noite,pode me explicar o art.211?Ultrapassar veículos motorizados em fila,parados em razão de sinal luminoso.

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