Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.174 CTB

Conforme Resolução Contran 925/2022

Tipificação Resumida: Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo s/perm.

Código de Enquadramento: 525-83

Amparo Legal: Art. 174.

Tipificação do Enquadramento: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa (10X)

Medida Administrativa: Não Aplicável

Pode Configurar Crime de Trânsito: SIM, Art. 308 do CTB.

Infrator: Pessoas Física ou Jurídica

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: Não computável

Constatação da Infração: Possível sem Abordagem.

Quando AUTUAR

1. Pessoa física ou jurídica que promove na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
2. Pessoa física ou jurídica que promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, em desacordo com a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Quando NÃO Autuar

1. Pessoa física ou jurídica que promove competição envolvendo veículo, utilizar enquadramento específico: 525-81, art. 174.
2. Pessoa física ou jurídica que promove evento envolvendo veículo, utilizar enquadramento específico: 525-82, art. 174.
3. Participar na via como condutor em competição sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico:526-61, art. 174.
4. Participar na via como condutor em eventos organizados sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico:526-62, art. 174.
5. Pessoa física participando de exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo como condutor, utilizar enquadramento específico: 526-63, art. 174.

Definições e Procedimentos

1. PROMOTOR - aquele que fomenta, determina, dá impulso, promove, organiza a competição/evento.
2. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Promoveu na via exibição motociclística, por meio de mídias sociais, convocando condutores e espectadores para participarem da exibição, sem permissão, com dia e horário determinados.

Informações Complementares: Não há.

Comentários