Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.181 XVIII -Estacionar em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.555-00)
1) Veículo estacionado em local sinalizado com placa R-6a (proibido estacionar).
2) Veículo estacionado em local sinalizado com placa R-6a (proibido estacionar) em desobediência a informação complementar de horário, carga e descarga, tipo de veículo, etc.
Quando não Autuar: -------------
Campo Observações:
Obrigatório informar se: "Condutor ausente", ou "Condutor orientado, recusou-se a retirar o veículo".
Art.181 XVIII -Estacionar em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.555-00)
1) Veículo estacionado em local sinalizado com placa R-6a (proibido estacionar).
2) Veículo estacionado em local sinalizado com placa R-6a (proibido estacionar) em desobediência a informação complementar de horário, carga e descarga, tipo de veículo, etc.
Quando não Autuar: -------------
Campo Observações:
Obrigatório informar se: "Condutor ausente", ou "Condutor orientado, recusou-se a retirar o veículo".
Em local onde tem a placa de estacionamento para carga e descarga com horário especifico, se o veiculo estiver estacionado no horário proibido deve-se usar o art. 181 XVIII ou art. 181XVII?
ResponderExcluirPosso alegar na minha defesa prévia o não preenchimento do campo "observações"? Visto que consta como obrigatório colocar se condutor estava ausente, presente ou recusou-se retirar o veículo.
ResponderExcluirNa minha notificação de autuação não veio preenchimento do campo observação, visto que é obrigatório informar, cabe defesa alegando isto?
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