Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.189 . Deixar de dar passagem a veículo de operação e fiscalização de trânsito devidamente identificado.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:( Cód.577-04)
1) Veículo que não se imobiliza ou não se desloca para outra faixa, deixando a passagem livre para veículo de fiscalização e operação de trânsito com os dispositivos de luz vermelha intermitente e alarme sonoro acionados.
2) No cruzamento, veículo que não der prioridade de passagem a veículo de fiscalização e operação de trânsito com os dispositivos de luz vermelha intermitente e alarme sonoro acionados.
Quando não Autuar:
1) Veículo que não der prioridade a veículo de fiscalização e operação de trânsito que se aproxima do cruzamento sem cautela e com velocidade incompatível
2) Se a imobilização ou o deslocamento do veículo para outra faixa causar riscos à sua segurança, de outros veículos ou pedestres.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada
Art.189 . Deixar de dar passagem a veículo de operação e fiscalização de trânsito devidamente identificado.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:( Cód.577-04)
1) Veículo que não se imobiliza ou não se desloca para outra faixa, deixando a passagem livre para veículo de fiscalização e operação de trânsito com os dispositivos de luz vermelha intermitente e alarme sonoro acionados.
2) No cruzamento, veículo que não der prioridade de passagem a veículo de fiscalização e operação de trânsito com os dispositivos de luz vermelha intermitente e alarme sonoro acionados.
Quando não Autuar:
1) Veículo que não der prioridade a veículo de fiscalização e operação de trânsito que se aproxima do cruzamento sem cautela e com velocidade incompatível
2) Se a imobilização ou o deslocamento do veículo para outra faixa causar riscos à sua segurança, de outros veículos ou pedestres.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada
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