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Infração de Trânsito Art.193 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.193. Transitar com o veículo em canteiros centrais/ divisores de pista de rolamento.

 Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).

Constatação: Possível sem abordagem


 Quando Autuar: ( Cód.581-94)

1) Veículo que transita sobre: .canteiro central físico ou fictício; .divisor de pista de rolamento.

2) Veículo que utiliza canteiro central (físico ou fictício)/divisor de pista de rolamento para executar movimento de conversão.

Quando não Autuar:

Veículo que utiliza canteiro central (físico ou fictício)/divisor de pista de rolamento para executar movimento de retorno, utilizar enquadramento específico: 601-74, art 206 III

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada. Ex.: . "Veículo transitou sobre canteiro para realizar conversão".

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