Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.176 II.

Conforme Resolução Contran 925/2022

Tipificação Resumida: Deixar o cond envolvido em acid, de adotar provid p/ evitar perigo p/o trânsito.

Código de Enquadramento: 529-00

Amparo Legal: Art. 176, II.

Tipificação do Enquadramento: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa (5X) e Suspensão do direito de dirigir

Medida Administrativa: Recolhimento do Documento de Habilitação. (Vide Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação: Não Computável

Constatação da Infração: Possível sem Abordagem.

Quando AUTUAR

1. Condutor envolvido em acidente de trânsito com vítima que, no sentido de evitar perigo para o trânsito, deixa de:
1.1. sinalizar o local do acidente.
1.2. retirar fragmentos ou peças do veículo que estejam sobre a via e que comprometam a segurança.

Quando NÃO Autuar

1. Condutor prestando ou providenciando socorro à vítima.
2. Se o condutor também for vítima do acidente e não tiver condições de adotar as providências.
3. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de prestar socorro à vítima, utilizar enquadramento específico: 528-20, art. 176, I.
4. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, utilizar enquadramento específico: 530-40, art. 176, III.
5. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico: 531-20, art. 176, IV.
6. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência, utilizar enquadramento específico: 532-00, art. 176, V.
7. Condutor envolvido em acidente apenas com danos materiais, ou com veículo imobilizado, que deixar de sinalizar a via no sentido de prevenir os demais condutores, utilizar enquadramentos específicos: 645-91 ou 646-70, art. 225, I ou II.

Definições e Procedimentos

1. PRESTAR SOCORRO significa: prestar assistência imediata à vítima no local do acidente de trânsito, encaminhando-o ao atendimento médico.
2. PROVIDENCIAR SOCORRO significa: comunicar o fato à autoridade policial ou seus agentes ou a qualquer dos órgãos de atendimento de emergência (bombeiros, SAMU, etc), se tiver meios para tal.
3. Lavrar outro auto de infração se o condutor envolvido em acidente com vítima além de deixar de adotar providências necessárias, também deixar:
3.1. adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de prestar socorro à vítima, utilizar enquadramento específico: art. 528-20, 176, inc. I;
3.2. preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, utilizar enquadramento específico: art. 530-40, 176, inc. III;
3.3. adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico: art. 531-20, 176, inc. IV;
3.4. identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência, utilizar enquadramento específico: 532-00, art. 176, inc. V;
3.5. de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, utilizar enquadramento específico 645-91 ou 645-92 ou 646-70, art. 225, I ou II;
3.6. de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via, utilizar enquadramento específico: 647-50, art. 226.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Condutor envolvido no acidente de trânsito nº xxxx com vítima com lesões, deixou de sinalizar o local com dispositivo de emergência ou acionamento do pisca-alerta, podendo fazê-lo.

Informações Complementares:

1. Ocorrerá esta infração quando o condutor envolvido, arrolado como condutor no Boletim de Acidente de Trânsito, em acidente com vítima (seja com lesão corporal leve, grave ou ainda com morte), deixar de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local, no mínimo uma das seguintes providências:
1.1. acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta);
1.2. providenciar a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.

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