DIRIGIR COM CNH/PPD COM CATEGORIA DIFERENTE DA DO VEÍCULO
Tabela Prática
Ex. Condutor habilitado na categoria “B” (Ex. carro de passeio – tipo GM/ASTRA), conduzindo motocicleta.
Descrição | Base Legal | Infração | Penalidade | Medida Adm. |
Art. 162 III CTB | R$ 586,94 |
Descrição | Código de Autuação |
Condutor com CNH de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. | Cód.503-71 |
Condutor com PPD de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. | Cód.503-72 |
OBS. Antes a penalidade era de Multa 3x + apreensão do veículo. A lei 13.281/2016 muda a penalidade desta infração (a partir de 01/11/2016) para Multa 2x, extinguindo também do CTB a penalidade de apreensão do veículo. Houve mudanças também com relação à medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação para retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
NOTA. Condutor portando ACC dirigindo veículo para o qual é necessária habilitação de categoria de "A" a E", utilizar enquadramento específico: Cód.501-00, art. 162, I, conforme Resolução CONTRAN 561/2015.
Procedimentos Sugeridos
1. Abordar (Obrigatoriamente esta infração somente poderá ser feita com abordagem do condutor)
2. Solicitar os documentos de porte obrigatório previstos no CTB: CNH e o CRLV, caso o condutor esteja portando (CTB Art.133 Parág. Único. O porte do CRLV será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado). Ressalte-se que se o condutor não estiver portando o CRLV e não houver possibilidade de consulta do veículo através de sistema informatizado, o CRLV ainda é documento de porte obrigatório. Neste caso específico, Lavrar AI do Art.232 – Cód.691-20, citando a impossibilidade de consulta no campo OBS.
3. Constatado, através de sistema informatizado (DETRAN ou RENACH) ou no próprio documento que a categoria de sua CNH é diferente da categoria da do veículo que esteja conduzindo:
4. Lavrar o AI do Art.162 III – Cód.507-71 (CNH) ou Cód. 503-72 (PPD).
5. O agente fiscalizador deverá reter o veículo até a apresentação de um outro condutor habilitado na categoria do veículo para o qual está devidamente habilitado. Caso não haja apresentação de condutor habilitado no tempo estipulado pelo agente, o veículo poderá ser recolhido ao depósito (Res. 371/2010 – MBFT Vol. I)
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação
Combinações Possíveis desta Infração
Se o proprietário não for o condutor, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico: 508-81 art. 63 c/c art. 162, III ou 513-41 art. 164 c/c art. 162, III.
Descrição | Código de Autuação |
Proprietário que entregar a direção do veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo (*) | Cód.508-81 |
Proprietário que entregar a direção do veículo a pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo (*) | Cód.508-82 |
Proprietário que permitir a posse e condução do veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo (*) | Cód.513-41 |
Proprietário que permitir a posse e condução do veículo a pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo (*) | Cód.513-42 |
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB | Cód.691-20 |
(*) A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 503-71 ou 503-72 do art. 162 III.
ENTREGAR DIREÇÃO DE VEÍCULO A PESSOA COM CATEGORIA DIFERENTE DE HABILITAÇÃO OU PPD – Cód. 508-81 (CNH) ou 508-82 (PPD)
ü Proprietário ausente ou proprietário "pessoa jurídica", utilizar enquadramento específico: Cód.513-41, art. 164 c/c 162 III.
ü Quando o proprietário do veículo for o condutor, utilizar apenas o enquadramento específico: Cód.503-71 ou Cód.503-72, art. 162, III.
ü Quando a pessoa que entregou a direção do veículo não for o proprietário, utilizar o enquadramento específico: Cód.513- 41, art. 164 c/c 162 III.
ü Proprietário que entregar a direção do veículo a condutor com ACC dirigindo veículo que exige as categorias de A a E, utilizar enquadramento específico: Cód.506-10, art.163 c/c 162, I.
ü A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento Cód.503-71 ou Cód.503-72 art. 162 III.
ü Informar o número do AIT referente à infração do art. 162, III. Obrigatório informar a categoria da CNH do condutor.
ü Proprietário ausente que permitir condução do veículo por pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo, utilizar enquadramento específico: Cód.513-42, art. 164 c/c 162 III
ü Obrigatório informar a categoria da PPD do condutor.
Observações especiais
v A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
v A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
v Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
v O recolhimento do documento habilitação refere-se ao proprietário habilitado.
Campo Observações do AI
Obrigatório descrever a situação observada: Ex.: "Condutor habilitado na categoria "B" conduzindo CVC (Combinação de Veículos de Carga).". "Condutor habilitado na categoria "A". “ Condutor habilitado na categoria “B”, conforme consulta DETRAN, conduzindo motocicleta. Veículo entregue para condutor habilitado na categoria A. Sr. Fulano de tal, CNH xxxxx, categoria A. “ Condutor habilitado na categoria “B”, conforme consulta DETRAN, conduzindo motocicleta. Veículo revido ao depósito por não apresentação de condutor habilitado – Res. CONTRAN 371/2010 c/c Art.269 §1º CTB. “Proprietário do veículo permitiu posse/condução a condutor que possui categoria diferente de habilitação do veículo que estava conduzindo. Veículo entregue a condutor habilitado na categoria do veículo. AI xxxxx (da categoria diferente).
Questões de Legislação de Trânsito comentadas pelo Prof. Fábio Silva: CLUBE DE QUESTÕES
OBS. ESTE MATERIAL PERTENCE AO PROF. FÁBIO SILVA - É REGISTRADO NA AGÊNCIA ISBN E NA CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO - SP.
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