Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito - Art. 162, III



Conforme Resolução CONTRAN 925/2022

Tipificação Resumida: Dirigir veículo com PPD de categoria diferente da do veículo.

Código Enquadramento: 503-72

Amparo Legal: Art. 162, III.

Tipificação do Enquadramento: Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa (2X)

Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito: SIM, Art. 309 do CTB.

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação: 7

Constatação da Infração: Mediante abordagem.

Quando Autuar:

1. Condutor com PPD de categoria diferente da do veículo que esteja dirigindo.

Quando NÃO Autuar:

1. Condutor com ACC dirigindo veículo para o qual é necessária habilitação de categoria de "A" a "E", utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I.
2. Condutor com CNH dirigindo veículo de categoria diferente, utilizar enquadramento específico: 503-71, art. 162, III.
3. Condutor com Habilitação Internacional para Dirigir ou habilitação de outro país dirigindo veículo de categoria diferente, utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I.

Definições e Procedimentos:

1. Caso o condutor não seja o proprietário, utilizar, concomitantemente, enquadramento específico: 508-82 art. 163 c/c art. 162, III ou 513-42 art. 164 c/c art. 162, III.
2. Se o condutor estiver com a PPD vencida há mais de 30 dias, utilizar, concomitantemente, enquadramento específico: 501-00, art. 162, I.
3. Se o condutor não portar a PPD, utilizar, concomitantemente, enquadramento específico: 691-20, art. 232.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Condutor habilitado na categoria "B" dirigindo Combinação de Veículos de Carga.
2. Condutor habilitado na categoria "A".

Informações Complementares:

Não há.

Comentários

  1. Não há necessidade de informar sobre o condutor que retira o veiculo da retenção?

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