Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art. 221, Parágrafo único.

Conforme Resolução CONTRAN 925/2022


Art. 221, Parágrafo único- Confec/distribuir/colocar veíc próprio/terceiro placa identif desacordo Contran

Infração: Média
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares

Constatação: Mediante abordagem

Quando Autuar: (Cód. 641-60)

Pessoa física ou jurídica que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas ou tarjetas diferentes do padrão estabelecido pela regulamentação:

- fora das dimensões;
- com cor de fundo da placa diferente da categoria do veículo;
- confeccionada em material diverso da chapa de ferro laminado a frio ou de alumínio;
- com tipologia dos caracteres com as dimensões, estilo, relevo ou fonte diversa da Mandatory;
- sem película refletiva, quando obrigatória;
- com película refletiva fora do padrão, quando obrigatória;
- sem tarjeta ou estando esta apagada;
- com tarjeta constando município diverso do de registro do veículo;
- com colocação de moldura cobrindo as bordas da placa;
- com objeto fixado à placa ou à tarjeta;
- sem o código de cadastramento do fabricante da placa e tarjeta;
- placa de experiência ou de representação em veículo sem autorização.

Quando não Autuar: -------------

Campo Observações:

Obrigatório descrever qual elemento da placa ou da tarjeta está fora da regulamentação.

Ex.: "confeccionar placa em material plástico - adesivo"

Observações especiais:

A Res. 231/2007 define os padrões das placas dos veículos automotores.

As Res. 32/1998, 88/1999 e 275/2008 estabelecem os modelos de placas para veículos de representação

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