Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Tr]ãnsito Art.220 III CTB

 Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.220 III. Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se do acostamento.

Infração: Grave
Penalidade: Multa

Constatação:
Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.628-92)

Não diminuir para velocidade segura ao se aproximar de acostamento, mesmo na inexistência de linha de bordo.

Quando não Autuar:

Na existência de enquadramento específico para a infração cometida. P.ex.: intensa movimentação de pedestres, nas proximidades de escolas, hospitais, etc.

Campo Observações:

Descrever a situação observada: "Não reduziu velocidade com risco de atropelamento".

 

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