Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.181 IV. Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.541-00)
1) Veículo de mais de duas rodas, estacionado em ângulo em relação à guia da calçada (meio-fio).
2) Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado em posição não perpendicular à guia da calçada (meio-fio).
Quando Não Autuar:
1) Veículo de mais de duas rodas estacionado em ângulo em relação à guia da calçada (meio-fio) obedecendo à regulamentação local.
2) Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicular ou paralelo ao meio-fio, afastado a mais de 1m, e interferindo na faixa de circulação, utilizar enquadramento específico: 540-10, art. 181 III
Campo Observações :
Obrigatório informar se: "Condutor ausente", ou "Condutor orientado, recusou-se a retirar o veículo" e a posição do veículo. Ex.: "veículo estacionado em ângulo em local não sinalizado"
Art.181 IV. Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.541-00)
1) Veículo de mais de duas rodas, estacionado em ângulo em relação à guia da calçada (meio-fio).
2) Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado em posição não perpendicular à guia da calçada (meio-fio).
Quando Não Autuar:
1) Veículo de mais de duas rodas estacionado em ângulo em relação à guia da calçada (meio-fio) obedecendo à regulamentação local.
2) Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicular ou paralelo ao meio-fio, afastado a mais de 1m, e interferindo na faixa de circulação, utilizar enquadramento específico: 540-10, art. 181 III
Campo Observações :
Obrigatório informar se: "Condutor ausente", ou "Condutor orientado, recusou-se a retirar o veículo" e a posição do veículo. Ex.: "veículo estacionado em ângulo em local não sinalizado"
Então não tem problema se as rodas tiverem invertidas digo a roda dianteira no passeio e traseira na pista?
ResponderExcluirEu parei o meu carro no sentido da via, paralelo ao meio fio onde não tem nenhuma placa de proibido estacionar e recebi uma notificação de infração do artigo 181 inciso IV, após uma pesquisa entendo que isso foi um erro pois a forma que estacionei o carro não infringe em nenhum dos itens do artigo 181 e o agente usou esse artigo genérico só pra multar.
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