Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.182 II


  Conforme Resolução Contran 925/2022


Tipificação Resumida: Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.

Código de Enquadramento: 558-40

Amparo Legal: Art. 182, II.

Tipificação do Enquadramento: Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.

Gravidade: Leve

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Não

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 3

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar:

1. Veículo com mais de 2 (duas) rodas efetuando embarque ou desembarque na posição paralela ao meio-fio, afastado entre 50cm a 1m da guia da calçada.
2. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor efetuando embarque ou desembarque perpendicular ao meio-fio, afastado entre 50cm a 1m da guia da calçada.
3. Veículo efetuando embarque ou desembarque obedecendo ao ângulo regulamentado pela sinalização, afastado entre 50cm a 1m da guia da calçada.

Quando NÃO Autuar:

1. Veículo de mais de duas rodas efetuando embarque ou desembarque em ângulo em local não regulamentado, afastado do meio-fio menos de 1m, utilizar enquadramento específico: 560-60, art. 182, IV.
2. Veículo efetuando embarque ou desembarque, afastado do meio-fio menos de 1m, em desacordo com as posições estabelecidas no CTB, utilizar enquadramento específico: 560-60, art. 182, IV.
3. Veículo efetuando embarque ou desembarque a mais de 1m, utilizar enquadramento específico: 559-20, art. 182, III.
4. Veículo de transporte coletivo cujo ponto de embarque e desembarque esteja obstruído.
5. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor efetuando embarque ou desembarque paralelo ao meio-fio, e a menos de 1m deste.
6. Veículo estacionado que não ultrapassa a sinalização horizontal de estacionamento regulamentado, ex: rotativo, ponto de táxi, etc.
7. Veículo estacionado, afastado do meio-fio de 50 cm a 1m, utilizar enquadramento específico: 539-80, art. 181, II.
8. Infração por desobediência à sinalização: utilizar enquadramento específico.

Definições e Procedimentos:

1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
3. CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Automóvel efetuando embarque de passageiro, afastado paralelamente ao meio-fio, 80cm da guia da calçada.

Informações Complementares:

1. A autuação independe da existência de sinalização.



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