Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.231 II a. Transitar com o veículo arrastando a carga que esteja transportando.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.678-53)
Veículo arrastando sobre a via qualquer tipo de carga que esteja transportando (fracionada, dejetos etc).
Quando não Autuar:
Veículo derramando ou lançando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja sendo utilizado, utilizar enquadramento específico: código 679-30, art. 231 II b
Veículo derramando qualquer tipo de carga, enquadramento específico: código 678-51
Veículo lançando qualquer tipo de carga, enquadramento específico: código 678-52
Veículo derramando/ lançando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar acidente, utilizar enquadramento específico: código 680-70, art. 231 II c
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
Ex: "Veículo arrastando carga de ferragem".
Art.231 II a. Transitar com o veículo arrastando a carga que esteja transportando.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.678-53)
Veículo arrastando sobre a via qualquer tipo de carga que esteja transportando (fracionada, dejetos etc).
Quando não Autuar:
Veículo derramando ou lançando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja sendo utilizado, utilizar enquadramento específico: código 679-30, art. 231 II b
Veículo derramando qualquer tipo de carga, enquadramento específico: código 678-51
Veículo lançando qualquer tipo de carga, enquadramento específico: código 678-52
Veículo derramando/ lançando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar acidente, utilizar enquadramento específico: código 680-70, art. 231 II c
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
Ex: "Veículo arrastando carga de ferragem".
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