Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.231 II a CTB

Conforme Resolução Contran 925/2022


Tipificação Resumida: Transitar com veículo arrastando a carga que esteja transportando.

Código de Enquadramento: 678-53

Amparo Legal: Art. 231, II, a.

Tipificação do Enquadramento: Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via, carga que esteja transportando.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 7

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo arrastando sobre a via a carga que esteja transportando.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo derramando sobre a via, a carga que esteja transportando, utilizar enquadramento específico: 678-51, art. 231, II, a.
2. Veículo lançando sobre a via, a carga que esteja transportando, utilizar enquadramento específico: 678-52, art. 231, II, a.
3. Veículo derramando ou lançando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando, usar enquadramento específico: código 679-30, art. 231 II b. 4. Veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via, qualquer objeto que possa acarretar acidente, utilizar enquadramento específico: 680-70, art. 231 II c.

Definições e Procedimentos

1. ARRASTAR – roçar, puxar, deslizar, o que implica contato da carga com o pavimento.
2. Sempre que possível o agente deverá descrever a carga arrastada sobre a via.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Veículo arrastando carga de ferragem sobre a via.

Informações Complementares:

Não há.

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