Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.174 . Participar como condutor em exibição/demonstração de perícia em em manobra de veículo,sem permissão.
Infração - gravíssima;
Penalidade :
multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo ( Lei 12.971/2014)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
§ 1o As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
Art.174 . Participar como condutor em exibição/demonstração de perícia em em manobra de veículo,sem permissão.
Infração - gravíssima;
Penalidade :
multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo ( Lei 12.971/2014)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
§ 1o As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
§ 2o Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód. 526-63)
Condutor que participa de exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão.
( Vìdeo da internet - Meramente exemplificativo)
Quando Não autuar:
1) Condutor que participa de competição esportiva na via, sem permissão utilizar enquadramento específico: 526-61, art.174
2) Condutor que participa de evento organizado na via, sem permissão, utilizar enquadramento específico: 526-62, art.174
3) Condutor que utilizar isoladamente o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, utilizar enquadramentos específicos do art.175.
Campo Observações:
Descrever a situação observada
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód. 526-63)
Condutor que participa de exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão.
( Vìdeo da internet - Meramente exemplificativo)
Quando Não autuar:
1) Condutor que participa de competição esportiva na via, sem permissão utilizar enquadramento específico: 526-61, art.174
2) Condutor que participa de evento organizado na via, sem permissão, utilizar enquadramento específico: 526-62, art.174
3) Condutor que utilizar isoladamente o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, utilizar enquadramentos específicos do art.175.
Campo Observações:
Descrever a situação observada
BOM DIA PESSOAL
ResponderExcluirTENHO UM AMIGO QUE FOI MULTADO NESSE ARTIGO NO FERIADO DE 15 DE NOVEMBRO MAIS NESSE DIA ELE NÃO SAI DE CASA E FOI MULTADO O QUE ELE DEVE FAZER NESSA SITUAÇÃO?