Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.231 X. Transitar com o veículo excedendo a Capacidade Máxima de Tração(CMT) em até 600kg.
Infração: Média
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo e transbordo da carga excedente.
Constatação: Mediante abordagem
Quando Autuar: ( Cód.688-20)
Veículo ou combinação de veículos excedendo a CMT em até 600 kg o limite estabelecido pelo fabricante, já admitido o percentual de tolerância, aferido por equipamento de pesagem.
Veículo ou combinação de veículos excedendo a CMT em até 600 kg o limite estabelecido pelo fabricante, verificado por meio do peso declarado na nota fiscal, conhecimento ou manifesto de carga, não sendo admitido qualquer tolerância sobre o peso declarado.
Quando não Autuar:
Veículo ou combinação de veículos excedendo a CMT entre 601 kg a 1.000 kg o limite estabelecido pelo fabricante, utilizar enquadramento específico: 689-00, art 231, X
Veículo ou combinação de veículos excedendo a CMT acima de 1.000 kg o limite estabelecido pelo fabricante, utilizar enquadramento específico: 690-40, art. 231, X
Veículo fiscalizado por meio de NF e esta não contém a informação do peso da carga em kg.
Veículo fiscalizado por meio de NF, sem inscrição da tara.
Campo Observações:
Descrever a situação observada: Ex: "valor da CMT -30.000 kg verificado no CRLV nº xxx" ."valor da CMT - 30.000 Kg verificado na plaqueta de identificação do fabricante".
Em caso de autuação por NF ou manifesto: Descrever a situação observada: Ex: "tara do veículo (kg) e o(s) peso(s) (kg) declarado(s) na(s) NF e/ou manifesto nº xx, emitida(s) pela empresa xxxx".
Art.231 X. Transitar com o veículo excedendo a Capacidade Máxima de Tração(CMT) em até 600kg.
Infração: Média
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo e transbordo da carga excedente.
Constatação: Mediante abordagem
Quando Autuar: ( Cód.688-20)
Veículo ou combinação de veículos excedendo a CMT em até 600 kg o limite estabelecido pelo fabricante, já admitido o percentual de tolerância, aferido por equipamento de pesagem.
Veículo ou combinação de veículos excedendo a CMT em até 600 kg o limite estabelecido pelo fabricante, verificado por meio do peso declarado na nota fiscal, conhecimento ou manifesto de carga, não sendo admitido qualquer tolerância sobre o peso declarado.
Quando não Autuar:
Veículo ou combinação de veículos excedendo a CMT entre 601 kg a 1.000 kg o limite estabelecido pelo fabricante, utilizar enquadramento específico: 689-00, art 231, X
Veículo ou combinação de veículos excedendo a CMT acima de 1.000 kg o limite estabelecido pelo fabricante, utilizar enquadramento específico: 690-40, art. 231, X
Veículo fiscalizado por meio de NF e esta não contém a informação do peso da carga em kg.
Veículo fiscalizado por meio de NF, sem inscrição da tara.
Campo Observações:
Descrever a situação observada: Ex: "valor da CMT -30.000 kg verificado no CRLV nº xxx" ."valor da CMT - 30.000 Kg verificado na plaqueta de identificação do fabricante".
Em caso de autuação por NF ou manifesto: Descrever a situação observada: Ex: "tara do veículo (kg) e o(s) peso(s) (kg) declarado(s) na(s) NF e/ou manifesto nº xx, emitida(s) pela empresa xxxx".
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