Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.182 V. Parar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido.
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.561-43)
Veículo efetuando embarque ou desembarque de passageiros na pista de rolamento da via de trânsito rápido.
Quando não Autuar:
Veículo efetuando embarque ou desembarque de passageiros na pista de rolamento de estrada, de rodovia ou outra classe de via dotada de acostamento, utilizar enquadramento específico.
Campo Observações:
Descrever a situação observada
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