Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.182 IV - Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:( Cód.560-60)
Veículo efetuando embarque ou desembarque em ângulo em relação à guia da calçada (meio-fio).
Quando não Autuar:
1) Veículo efetuando embarque ou desembarque em ângulo em relação à guia da calçada (meio-fio) obedecendo à regulamentação de estacionamento do local.
2) Veículo de duas rodas efetuando embarque ou desembarque perpendicular à guia da calçada (meio-fio).
3) Motocicleta, motoneta ou ciclomotor efetuando embarque ou desembarque perpendicular ao meio-fio, afastado a mais de 1m, utilizar enquadramento específico: 559-20, art. 182 III
Campo Observações:
Descrever a situação observada
Art.182 IV - Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:( Cód.560-60)
Veículo efetuando embarque ou desembarque em ângulo em relação à guia da calçada (meio-fio).
Quando não Autuar:
1) Veículo efetuando embarque ou desembarque em ângulo em relação à guia da calçada (meio-fio) obedecendo à regulamentação de estacionamento do local.
2) Veículo de duas rodas efetuando embarque ou desembarque perpendicular à guia da calçada (meio-fio).
3) Motocicleta, motoneta ou ciclomotor efetuando embarque ou desembarque perpendicular ao meio-fio, afastado a mais de 1m, utilizar enquadramento específico: 559-20, art. 182 III
Campo Observações:
Descrever a situação observada
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