Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.206 II. Executar operação de retorno nas pontes.
Infração: Gravíssima
Penalidade: multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.600-93)
Qualquer movimento de retorno executado em ponte, inclusive nas alças.
Quando não Autuar:
Movimentos de conversão
Campo Observações: -------------
Art.206 II. Executar operação de retorno nas pontes.
Infração: Gravíssima
Penalidade: multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.600-93)
Qualquer movimento de retorno executado em ponte, inclusive nas alças.
Quando não Autuar:
Movimentos de conversão
Campo Observações: -------------
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