Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.244 VIII. Conduzir motocicleta/motoneta transportando carga em desacordo com o §2 do art.139-A. CTB.
Infração: Grave
Penalidade:Multa
Medida administrativa: Retenção para regularização.
Constatação:
A abordagem não será obrigatória nas seguintes situações: . transporte de gás de cozinha ou galão de água fora do side car; . transporte de qualquer tipo de galão.
Quando Autuar:( Cód.710-23)
Motocicleta ou motoneta efetuando transporte remunerado dos seguintes tipos de cargas: . combustível; . produtos inflamáveis ou tóxico; . galões.
Motocicleta efetuando transporte remunerado de gás de cozinha ou galões de água mineral, no carro lateral (side car), acima do permitido.
Quando não Autuar:
Motocicleta ou motoneta registrada na categoria particular, transportando gás de cozinha ou galões de água mineral, utilizar enquadramento específico: 710-21
Motocicleta ou motoneta registrada na espécie passageiro e categoria aluguel (mototaxi), transportando gás de cozinha ou galões de água mineral, utilizar enquadramento específico: 755-22
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada, informando o tipo de carga transportada e o local. Ex: "botijão de gás em cima da grelha"
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