Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.244 V. Conduzir motocicleta/ motoneta/ ciclomotor transportando criança sem condição de cuidar da própria segurança.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação.
Constatação: Mediante abordagem
Quando Autuar: ( Cód.707-22)
Condutor que dirige motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança entre 7 e 12 anos incompletos sem condição de cuidar da sua própria segurança.
Quando não Autuar: ---------------
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada: Ex: "criança com braço engessado"
Observação.
Exemplos de situações deste enquadramento: - criança não alcança o apoio dos pés (estribo) - criança com incapacidade temporária - criança portadora de deficiência ou mobilidade reduzida.
Lei nª 8.069/90 Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompleto (...).
Art.244 V. Conduzir motocicleta/ motoneta/ ciclomotor transportando criança sem condição de cuidar da própria segurança.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação.
Constatação: Mediante abordagem
Quando Autuar: ( Cód.707-22)
Condutor que dirige motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança entre 7 e 12 anos incompletos sem condição de cuidar da sua própria segurança.
Quando não Autuar: ---------------
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada: Ex: "criança com braço engessado"
Observação.
Exemplos de situações deste enquadramento: - criança não alcança o apoio dos pés (estribo) - criança com incapacidade temporária - criança portadora de deficiência ou mobilidade reduzida.
Lei nª 8.069/90 Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompleto (...).
Comentários
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.