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Infração de Trânsito Art. 244 V CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.244 V. Conduzir motocicleta/ motoneta/ ciclomotor transportando criança sem condição de cuidar da própria segurança.

Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação.

Constatação:
Mediante abordagem

Quando Autuar: ( Cód.707-22)


Condutor que dirige motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança entre 7 e 12 anos incompletos sem condição de cuidar da sua própria segurança.

Quando não Autuar: ---------------

Campo Observações:


Obrigatório descrever a situação observada: Ex: "criança com braço engessado"

Observação.

Exemplos de situações deste enquadramento: - criança não alcança o apoio dos pés (estribo) - criança com incapacidade temporária - criança portadora de deficiência ou mobilidade reduzida.

Lei nª 8.069/90 Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompleto (...).

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