Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito - Art. 162, III


Conforme Resolução CONTRAN 925/2022

Tipificação Resumida: Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo.

Código Enquadramento: 503-71

Amparo Legal: Art. 162, III.

Tipificação do Enquadramento: Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa (2X)

Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito: SIM, Art. 309 do CTB.

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação: 7

Constatação da Infração: Mediante abordagem.

Quando Autuar:

1. Condutor com CNH de categoria diferente da do veículo que esteja dirigindo.

Quando NÃO Autuar:

1. Condutor com ACC dirigindo veículo para o qual é necessária habilitação de categoria de "A" a "E", utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I.
2. Condutor com PPD dirigindo veículo de categoria diferente, utilizar enquadramento específico: 503-72, art. 162, III.
3. Condutor com Habilitação Internacional para Dirigir ou habilitação de outro país dirigindo veículo de categoria diferente, utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I.

Definições e Procedimentos:

1. Caso o condutor não seja o proprietário, utilizar, concomitantemente, enquadramento específico: 508-81, art. 163 c/c art. 162, III ou 513-41, art. 164
c/c art. 162, III.
2. Se o condutor estiver com a CNH vencida há mais de 30 dias, utilizar, concomitantemente, enquadramento específico: 504-50, art. 162, V.
3. Se o condutor não portar a CNH, utilizar, concomitantemente, enquadramento específico: 691-20 art. 232.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Condutor habilitado na categoria "B" dirigindo Combinação de Veículos de Carga.
2. Condutor habilitado na categoria "A".

Informações Complementares:

Não há.

Comentários

  1. estou enquadrado neste artigo, ou seja, fui pego por 2 vezes, dirigindo um veiculo Kia Besta 12 passageiros(não tinha bancos pois só transporta cargas) e minha CNH era B e a exigencia era D. Minha CNH foi cassada, não fui comunicado e gostaria de saber se existe possibilidades de recorrer para não perder CNH( a mesma foi cassada por 2 anos).
    No aguardo
    Luiz Antonio luis.vicente@uol.com.br

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Infelizmente não existe possibilidade...No documento do veículo:12 passageiros= Cat.D. Sua categoria era B.

      Sua infração:
      Art. 162. Dirigir veículo:
      III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

      Infração - gravíssima;
      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

      Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
      II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

      Cassação automática.

      Deverá reiniciar todo o processo de habilitação, APÓS 2 ANOS.

      abraço!

      Excluir
  2. olá ! a penalidade fala em "apreensão do veículo" . não entendi porque em observações importantes acima fala: em caso de não apresentação de condutor habilitado o veículo será recolhido.
    o veículo não "deve" ser recolhido ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      As observações relatadas são "Em caso de não apresentação de condutor habilitado, o veículo será encaminhado ao local definido pelo órgão autuador." = Remoção do veículo ao pátio - Depósito. (A palavra "recolhido" possui outro significado, relativa a recolhimento de documentação).

      Este Manual Brasileiro de Fiscalização volume II ainda não foi homologado pelo CONTRAN, pode conter erros, é apenas uma MINUTA. Disponibilizamos para dar um "norte" aos agentes fiscalizadores.

      A Minuta propõe que em caso de não apresentação de condutor na categoria correta - abandono do veículo no local fiscalizado - este deverá ser removido ao pátio.

      No entanto, nestas situações, o veículo é retido no local até a apresentação de outro condutor com a categoria correta de CNH para conduzir o veículo. Se não for apresentado - abandono - dai sim, deverá ser removido ao depósito até a apresentação do condutor.

      Abraço!

      Excluir
  3. Nobres Mestres,

    já é sabido por muitos que a não entrega do recibo, pelo agente da autoridade de trânsito, para o recolhimento de CNH, por exemplo, não há a possibilidade de nulidade da autuação pois são procedimentos distintos, que a não entrega do referido documento apenas pode gerar a invalidação da medida administrativa.

    Outrossim, é comum esses agentes apenas descreverem no campo de observação dos AIT que a CNH foi recolhida descumprindo o que prevê o artigo 272 do CTB.

    Dê-nos uma luz fundamentada... quais seriam as consequências administrativas e jurídicas para os agentes que privam tal documento sem a observância dos procedimentos previstos no referido código? (O recolhimento é previsto como medida administrativa, não há dúvida... mas a questão é ter a privação de modo alheio ao previsto)

    Desde já, agradeço a atenção.

    ResponderExcluir
  4. Olá, estou com uma duvida que a dois anos me tira o sono, gostaria saber a vossa posição sobre isso.

    Possuo um reboque tipo fazendinha, capacidade de carga 500 K, 1 eixo; minha CNH é a "B". Posso conduzir um veiculo puxando esse reboque?

    Busquei informações com autoridades municipais, estadual e federal, e não houve um consenso; me disseram que podiam e também que não podia.

    Um policial federal e a loja que me vendeu me deu a seguinte explicação.....

    Que eu poderia sim conduzir um veiculo + reboque com a cat "B" ainda que contitui uma articulação, desde que....
    o conjunto carro + reboque não ultrapassasse 3,500 Kilo,( acima desse peso seria obrigatório CNH especifica "C" ou "D") e que o reboque não possuisse 2 eixo,( pois aí o reboque se classificaria como trailer e seria necessário a cat "E" .)

    O próprio policial admitiu ser um assunto que gera divergência, pois segundo ele, o CTB não possui um artigo exclusivo para isso, sendo necessário interpretação de outro artigos, mais que em caso de uma abordagem, mencionasse a explicação acima que não haveria problema.

    Então, o que voces entende sobre isso?

    Desde já agradeço


    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A CARROCINHA NAO IMPORTA SE É UM EIXO OU 2 EIXOS APENAS NAO PODE OU nao DEVE ULTRAPASSAR OS 3.500 KILOGRAMAS DE DEPESO BRUTO. E ESSA DIFERE DE UMA CARRETA SEMI-REBOQUE QUE É PUXADA POR UMA UNIDADE TRATORA...
      O TRALER JA E DIFERENTE POR SER MAIOR E COM COMPRATIMENTO FECHADO SENDO ASSIM SERÁ UMA CATEGORIA D (ACHO QUE A "C" NAO EXISTE MAIS?))
      OS AGENTES TEM UMA TOLERÂNCIA SE IMTANDO MAIS PELO LICENCIAMENTO, ILUMINAÇÃO DA CARROCINHA!

      Excluir
    2. A CARROCINHA NAO IMPORTA SE É UM EIXO OU 2 EIXOS APENAS NAO PODE OU nao DEVE ULTRAPASSAR OS 3.500 KILOGRAMAS DE DEPESO BRUTO. E ESSA DIFERE DE UMA CARRETA SEMI-REBOQUE QUE É PUXADA POR UMA UNIDADE TRATORA...
      O TRALER JA E DIFERENTE POR SER MAIOR E COM COMPRATIMENTO FECHADO SENDO ASSIM SERÁ UMA CATEGORIA D (ACHO QUE A "C" NAO EXISTE MAIS?))
      OS AGENTES TEM UMA TOLERÂNCIA SE IMTANDO MAIS PELO LICENCIAMENTO, ILUMINAÇÃO DA CARROCINHA!

      Excluir
  5. Boa noite,

    Estou sofrendo uma penalidade pelo art. 162 III, dirigir com CNH de categoria diferente, ocorre que esta multa foi originada por uma outra dada pelo radar eletrônico por excesso de velocidade, e como não foi apresentado o condutor, que era devidamente habilitado, no prazo o Detran inclui a multa por dirigir com CNH diferente, basendo-se no art 4 § 2 da resolução 404 do contran. Foi apresentado recurso, com provas de que não era eu ( proprietário do veículo) que estava conduzindo, mas não foi dado procedência ao recurso, logo gostaria de saber onde posso encontrar para basear nova defesa a questão abortada por vocês de que essa multa deve ser acometida mediante abordagem.

    ResponderExcluir
  6. Professor foi mencionado pelo senhor anteriormente que a palavra "recolhido" possui significado relativo a recolha de documento.

    A palavra recolher não significa também tirar de circulação ?

    E por que então o próprio CTB em seu art.262 fala que o veículo será "RECOLHIDO" ao depósito ?

    ResponderExcluir
  7. ola fui parado em uma blitz e atuado por dirigir veiculo diferente da minha cnh, tenho categoria A e fui pego dirigindo um carro regularizado e em dia.
    em meu carona tinha um habilitado B...mas mesmo assim meu veiculo foi recolhido para o pátio.
    certo isso???

    ResponderExcluir
  8. Gostaria de saber se houve alguma mudança quanto a medida administrativa do art 162,3 do ctb, pois ouvi dizer que não se recolhe mais a cnh?

    ResponderExcluir
  9. Gostaria de saber se houve alguma mudança quanto a medida administrativa do art 162,3 do ctb, pois ouvi dizer que não se recolhe mais a cnh?

    ResponderExcluir
  10. Bom dia

    Meu marido tem carteira categoria b e esta tirando categoria a. Contudo, temos uma Bee 50cc que nos foi vendida dizendo que não precisava ter carteira de moto e ontem ele foi pego na blitz. Recebeu a primeira multa da vida. tem como recorrer?

    ResponderExcluir
  11. Como recorrer art 162 I veÌculo em nome de pessoa não habilitada,notificação chegou depois do prazo de recurso,gerando outra multa no valor de R$ 880,00 que fazer?

    ResponderExcluir
  12. Prenderam minha moto que está em nome do meu pai, eu não possuo Cat. A.
    Mas não me deram opção de apresentar um condutor habilitado. Simplesmente apreenderam e não deixaram nem eu optar por chamar um guincho diferente. Dá pra recorrer?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Em 2015 fui autuado por dirigir categoria diferente multa por radar terei que reciclar ou não

      Excluir
  13. Bom dia recebi uma autuação do Detran no art 162 III por dirigir com categoria diferente mas a multa foi gerada pelo próprio Detran encima de outra infração, pois alegaram que eu não possuo CNH para motocicleta estava conduzindo e estaria conduzindo a mesma. mandei o recurso e expliquei que esta moto esta no meu nome mas como esta vencida não sai de casa pois estou pagando os documentos detalhe na primeira autuação não foi parado o veiculo nem constatado o condutor e por não ter o nome do suposto condutor esta levando a segunda autuação, o Detran gerou outra infração oque fazer neste caso?

    ResponderExcluir
  14. Meu filho não tem CNH mas tem um carro dirige e foi pego em uma Blits.
    Mas o carro está no nome de outra pessoa e está pessoa que vendeu pra ele é caminhoneiro.
    Neste caso vai afetar alguma coisa na profissão do caminhoneiro?
    Porque ele depende da CNH para trabalhar!

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.