Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.246 CTB


Conforme Resolução Contran 880/2021

Tipificação Resumida:

Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 5X.

Código de Enquadramento: 719-61

Amparo Legal: Art. 246.

Tipificação do Enquadramento: Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa (5X)

Medida Administrativa: Não

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Pessoa Física ou Jurídica

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal ou Rodoviário.

Pontuação: Não Computável

Constatação da Infração: Vide Procedimentos.

Quando Autuar:

1. O responsável, pessoa física ou jurídica, que deixar de sinalizar na via qualquer obstáculo à livre circulação e/ou à segurança de veículo(s) e pedestres.

Quando NÃO Autuar:

1. Responsável que deposita mercadoria, material e/ou equipamento na via, sem autorização, utilizar enquadramento específico: 714-50, art. 245.
2. Responsável, pessoa física ou jurídica, que obstrui a via sem autorização, mesmo que providencie a sinalização, utilizar enquadramento específico: 715-32; 716-12; 717-02; 718-82; 719-62, art. 246.
3. Quando existir legislação local que autorize a conduta e haja conflito com a legislação de trânsito, exemplo: legislação de obras, posturas, urbanismo etc.

Definições e Procedimentos:

1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
2. Esta infração é de responsabilidade de pessoa física ou jurídica, sem a utilização de veículos.
3. Caberá à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via estabelecer, através de regulamentação própria, os critérios objetivos para determinar a gravidade da situação para aplicação do agravamento da penalidade estabelecida pelo CTB.
4. Sempre que possível, o agente de trânsito deverá identificar o infrator, no ato da autuação. Caso isto não seja possível, a identificação poderá ser feita mediante diligência complementar em momento posterior.
5. Quando o infrator for contumaz e o órgão ou entidade possuir a sua identificação, a autuação poderá ser realizada sem abordagem.
6. A autoridade com circunscrição sobre a via deve providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Obstáculo (descrever) na via sem sinalização comprometendo a livre circulação e segurança de veículos.
2. Obstáculo (descrever) na calçada sem sinalização comprometendo a livre circulação e segurança de pedestres.

Informações Complementares:

Não há.

Comentários