Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.231 VIII. Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim.
Infração: Média
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)
Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)
Medida administrativa – remoção do veículo; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019)
Constatação: Mediante abordagem
Quando Autuar: ( Cód.686-61)
Veículo não registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de passageiros.
Veículo não registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de passageiros em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente.
Veículo registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de passageiros em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente.
Veículo registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de passageiros em vias, cuja circunscrição esteja em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente, para este fim.
Quando não Autuar: ---------------
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
Observações especiais:
Para fins deste enquadramento, o termo "licenciado" é a autorização do poder concedente para efetuar a atividade remunerada e seu devido registro no órgão executivo de trânsito estadual.
A aplicação da penalidade prevista neste artigo não exclui as previstas em legislação própria do Poder Público Concedente.
Esta Resolução foi alterada pela Resolução 497/2014, já atualizada em nosso site!
Art.231 VIII. Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim.
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)
Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)
Medida administrativa – remoção do veículo; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019)
Constatação: Mediante abordagem
Quando Autuar: ( Cód.686-61)
Veículo não registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de passageiros.
Veículo não registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de passageiros em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente.
Veículo registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de passageiros em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente.
Veículo registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de passageiros em vias, cuja circunscrição esteja em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente, para este fim.
Quando não Autuar: ---------------
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
Observações especiais:
Para fins deste enquadramento, o termo "licenciado" é a autorização do poder concedente para efetuar a atividade remunerada e seu devido registro no órgão executivo de trânsito estadual.
A aplicação da penalidade prevista neste artigo não exclui as previstas em legislação própria do Poder Público Concedente.
A CET Santos alega que não é obrigatório a utilização de veículos de aluguel(placa vermelha), para o transporte remunerado de passageiros. Gostaria de saber o que define a Lei objetivamente.
ResponderExcluirO veículo tem que está devidamente regulamentado para esse serviço conforme o CTB.
ResponderExcluirMedida administrativa: retencao do veículo. Qual entendimento? Guicha o veículo ou não?
ResponderExcluirNão
Excluirtenho uma dúvida a cerca desta situação: no município em que trabalho circulam veículos licenciados pelo DETRAN para realizar transporte de pessoas, mas o órgão de trânsito municipal no qual trabalho entende que estes veículos mencionados devem ter uma autorização própria do município. É válido este entendimento? ou a autorização do DETRAN permite que os veículos circulem e realizem o embarque/desembarque de pessoas?
ResponderExcluirUber se enquadra nesse artigo??? Transporte pirata... qual parte eles não entenderam será.. simples e clara..
ResponderExcluirUber se enquadra nesse artigo??? Transporte pirata... qual parte eles não entenderam será.. simples e clara..
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