Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.206 III. Executar operação de retorno passando por cima de faixa de veículos não motorizados.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.601-76)
Movimento de retorno passando por cima de ciclofaixa (faixa de veículos não motorizados) ou cruzamento rodocicloviário.
Quando não Autuar:
Movimentos de conversão
Campo Observações: ------------------
Art.206 III. Executar operação de retorno passando por cima de faixa de veículos não motorizados.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.601-76)
Movimento de retorno passando por cima de ciclofaixa (faixa de veículos não motorizados) ou cruzamento rodocicloviário.
Quando não Autuar:
Movimentos de conversão
Campo Observações: ------------------
Comentários
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.