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Infração de Trânsito Art.206 III CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.206 III. Executar operação de retorno passando por cima de faixa de veículos não motorizados.

Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa


Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.601-76)

Movimento de retorno passando por cima de ciclofaixa (faixa de veículos não motorizados) ou cruzamento rodocicloviário.

Quando não Autuar:

Movimentos de conversão

Campo Observações
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