Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.246. Deixar de sinalizar obstáculo à circulação/ segurança calçada/pista - sem agravamento.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.715-31)
O responsável que deixar de sinalizar, na via, qualquer obstáculo à livre circulação e/ou à segurança de veículo e pedestres.
Quando não Autuar:
Responsável que deixar de sinalizar obra autorizada que perturbe ou interrompa a livre circulação ou coloque em risco a segurança de veículos e pedestres, utilizar enquadramento específico: 752-81, art. 95, § 1º.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
Art.246. Deixar de sinalizar obstáculo à circulação/ segurança calçada/pista - sem agravamento.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.715-31)
O responsável que deixar de sinalizar, na via, qualquer obstáculo à livre circulação e/ou à segurança de veículo e pedestres.
Quando não Autuar:
Responsável que deixar de sinalizar obra autorizada que perturbe ou interrompa a livre circulação ou coloque em risco a segurança de veículos e pedestres, utilizar enquadramento específico: 752-81, art. 95, § 1º.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.