Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.193. Transitar com o veículo em ajardinamentos, gramados e jardins públicos.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:( Cód.581-93)
Veículo que transita em local público com vegetação.
Quando não Autuar:
Veículo que transita em calçada/passeio, canteiro central e ilha, mesmo que ajardinado e/ou gramado, utilizar enquadramento específico.
Retorno passando por cima de ajardinamento, gramado ou jardim público, utilizar enquadramento específico: 601-73, art 206-III
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
Art.193. Transitar com o veículo em ajardinamentos, gramados e jardins públicos.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:( Cód.581-93)
Veículo que transita em local público com vegetação.
Quando não Autuar:
Veículo que transita em calçada/passeio, canteiro central e ilha, mesmo que ajardinado e/ou gramado, utilizar enquadramento específico.
Retorno passando por cima de ajardinamento, gramado ou jardim público, utilizar enquadramento específico: 601-73, art 206-III
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
Comentários
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.