Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.193 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.193. Transitar com o veículo em ajardinamentos, gramados e jardins públicos.

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).

Constatação: Possível sem abordagem



Quando Autuar:( Cód.581-93)

Veículo que transita em local público com vegetação.

Quando não Autuar:


Veículo que transita em calçada/passeio, canteiro central e ilha, mesmo que ajardinado e/ou gramado, utilizar enquadramento específico.

Retorno passando por cima de ajardinamento, gramado ou jardim público, utilizar enquadramento específico: 601-73, art 206-III

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada.


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