Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.209 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
 
Art.209. Deixar de adentrar às áreas destinadas a pesagem de veículos.

Infração: grave
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód. 606-82)

1) Veículo pesado que não entra na área destinada à pesagem obrigatória.

2) Veículo que adentra às áreas de pesagem e transpõe, sem autorização, sinalização de bloqueio viário localizada nas saídas.

Quando não Autuar: ---------------

 
Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada

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