Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.209. Deixar de adentrar às áreas destinadas a pesagem de veículos.
Infração: grave
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód. 606-82)
1) Veículo pesado que não entra na área destinada à pesagem obrigatória.
2) Veículo que adentra às áreas de pesagem e transpõe, sem autorização, sinalização de bloqueio viário localizada nas saídas.
Quando não Autuar: ---------------
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada
Art.209. Deixar de adentrar às áreas destinadas a pesagem de veículos.
Infração: grave
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód. 606-82)
1) Veículo pesado que não entra na área destinada à pesagem obrigatória.
2) Veículo que adentra às áreas de pesagem e transpõe, sem autorização, sinalização de bloqueio viário localizada nas saídas.
Quando não Autuar: ---------------
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada
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