Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.181 XIII - Estacionar onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.550-90)
1) Veículo, inclusive ônibus, estacionado na área definida pela sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque e/ou desembarque de passageiros de transporte coletivo.
2)Na ausência de sinalização horizontal delimitadora do ponto de embarque e/ou desembarque de passageiros de transporte coletivo, veículo, inclusive ônibus, estacionado a menos de 10 metros antes ou depois marco do ponto ou dos bordos do abrigo.
Quando não Autuar:
1) Ônibus de linha regular de transporte público estacionado em ponto final.
2) Qualquer veículo efetuando embarque e/ou desembarque no ponto.
Campo Observações:
Obrigatório informar se: "Condutor ausente", ou "Condutor orientado, recusou-se a retirar o veículo".
Art.181 XIII - Estacionar onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.550-90)
1) Veículo, inclusive ônibus, estacionado na área definida pela sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque e/ou desembarque de passageiros de transporte coletivo.
2)Na ausência de sinalização horizontal delimitadora do ponto de embarque e/ou desembarque de passageiros de transporte coletivo, veículo, inclusive ônibus, estacionado a menos de 10 metros antes ou depois marco do ponto ou dos bordos do abrigo.
Quando não Autuar:
1) Ônibus de linha regular de transporte público estacionado em ponto final.
2) Qualquer veículo efetuando embarque e/ou desembarque no ponto.
Campo Observações:
Obrigatório informar se: "Condutor ausente", ou "Condutor orientado, recusou-se a retirar o veículo".
como saber se estou estacionado a menos de 10 mestros antes ou depois marco do ponto ou dos bordos do abrigo? Pois entendo que o ponto ou bordos desse, seria a área envolta da construção ou proteção para os passageiros.. se estou estacionado à 20 metros da "parada" não vejo porque ser multado, já que não obstruir, estorvei, atrapalhei ou impedi a saída e ou o tráfego dos ônibus no trecho pelo qual fiquei estacionado.
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