Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.206 II. Executar operação de retorno nas curvas.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód. 600-91)
Movimento de retorno executado em curvas.
Quando não Autuar:
Movimentos de conversão
Campo Observações: ---------
Art.206 II. Executar operação de retorno nas curvas.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Foto: MBFT - Resolução 371/2010. |
Quando Autuar: ( Cód. 600-91)
Movimento de retorno executado em curvas.
Quando não Autuar:
Movimentos de conversão
Campo Observações: ---------
Comentários
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.