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Infração de Trânsito Art.206 II CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.206 II. Executar operação de retorno nas curvas.

Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Foto: MBFT - Resolução 371/2010.

Quando Autuar: ( Cód. 600-91)

Movimento de retorno executado em curvas.

Quando não Autuar:

Movimentos de conversão

Campo Observações:
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