Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2
Art. 175 - Utiliz veíc dem/exibir manob perig med derrap/frenag c/ desliz/arrast pneus
Infração: Gravíssima
Penalidade:
Multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: (Cód. 527-42)
Condutor que utiliza o veículo com o propósito de se exibir ou demonstrar destreza, realizando manobra perigosa, mediante derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Quando não Autuar:
Motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda, utilizar enquadramento específico: 705-61, art. 244, III
Art. 175 - Utiliz veíc dem/exibir manob perig med derrap/frenag c/ desliz/arrast pneus
Infração: Gravíssima
Penalidade:
Multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;( Lei 12.971/2014)
Medida administrativa: Recolhimento CNH e Remoção do veículoConstatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: (Cód. 527-42)
Condutor que utiliza o veículo com o propósito de se exibir ou demonstrar destreza, realizando manobra perigosa, mediante derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Quando não Autuar:
Motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda, utilizar enquadramento específico: 705-61, art. 244, III
Ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda, utilizar enquadramento específico: 705-62, art. 244, III c/c § 1º
Condutor que utiliza o veículo com o propósito de se exibir ou demonstrar destreza, realizando manobra perigosa mediante arrancada brusca, utilizar enquadramento específico: 527-41.
Campo Observações: ----------------
Observações Importantes:
Art.175, Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)
Condutor que utiliza o veículo com o propósito de se exibir ou demonstrar destreza, realizando manobra perigosa mediante arrancada brusca, utilizar enquadramento específico: 527-41.
Campo Observações: ----------------
Observações Importantes:
Art.175, Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)
Professor, boa noite!
ResponderExcluirNa sua opinião técnica, o campo observações deve ou não ser preenchido, uma vez que a Ficha dessa infração não as exige!