Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.244 VI. Conduzir motocicleta/ motoneta/ ciclomotor rebocando outro veículo.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção para regularização.
Constatação:
A abordagem será obrigatória se o veículo rebocado for semi-reboque.
Deverá constar do campo observação do CRLV da motocicleta ou motoneta a CMT (capacidade máxima de tração).
Quando Autuar: ( Cód.708-00)
Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor rebocando outro veículo.
Quando não Autuar:
Motocicleta ou motoneta tracionando semi-reboque homologado pelo Denatran em desacordo com as especificações do Anexo da Res. 273/08, utilizar enquadramento específico: 664-50 art. 230, X
O veículo que está sendo rebocado.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada, informando o dispositivo utilizado e a placa e/ou as características do veículo rebocado.
Art.244 VI. Conduzir motocicleta/ motoneta/ ciclomotor rebocando outro veículo.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção para regularização.
Constatação:
A abordagem será obrigatória se o veículo rebocado for semi-reboque.
Deverá constar do campo observação do CRLV da motocicleta ou motoneta a CMT (capacidade máxima de tração).
Quando Autuar: ( Cód.708-00)
Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor rebocando outro veículo.
Quando não Autuar:
Motocicleta ou motoneta tracionando semi-reboque homologado pelo Denatran em desacordo com as especificações do Anexo da Res. 273/08, utilizar enquadramento específico: 664-50 art. 230, X
O veículo que está sendo rebocado.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada, informando o dispositivo utilizado e a placa e/ou as características do veículo rebocado.
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