Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.215 I a. Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada a veículo circulando por rotatória.
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.617-32)
Em rotatória não sinalizada com R-1 ou R-2, veículo que estiver circulando por via que a acesse, não der preferência aos veículos que nela já estejam circulando.
Quando não Autuar:
Rotatórias com sinalização de preferência de passagem, utilizar enquadramento específico: -Placa R-2 (Dê a preferência): 618-10, art. 215 II -Placa R - 1( Parada Obrigatória): 605-02, art. 208
Campo Observações: -------------
Art.215 I a. Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada a veículo circulando por rotatória.
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.617-32)
Em rotatória não sinalizada com R-1 ou R-2, veículo que estiver circulando por via que a acesse, não der preferência aos veículos que nela já estejam circulando.
Quando não Autuar:
Rotatórias com sinalização de preferência de passagem, utilizar enquadramento específico: -Placa R-2 (Dê a preferência): 618-10, art. 215 II -Placa R - 1( Parada Obrigatória): 605-02, art. 208
Campo Observações: -------------
Olá, gostaria de saber se é legal a placa de R-1 na via de circulação de uma rotatória, isto é, quando já estou fazendo a rotatória devo parar no meio dela?
ResponderExcluir